Processo 0001309-78.2025.5.20.0008
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001309-78.2025.5.20.0008 RECLAMANTE: JOAO MIRO DOS SANTOS RECLAMADO: PROJETAR CLIMA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9763754 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, a 8ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE decide: a) CONHECER dos embargos de declaração opostos por JOAO MIRO DOS SANTOS (ID baf3a43); b) no mérito, ACOLHÊ-LOS COM EFEITO MODIFICATIVO para sanar a omissão e o erro material apontados, determinando que passe a constar expressamente no dispositivo da sentença de ID a3e4a75 (fls. 129-131) a seguinte alínea: "condenar a reclamada ao pagamento de diferenças salariais por desvio de função no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais durante todo o período contratual reconhecido (18/09/2024 a 31/03/2025), com reflexos sobre o repouso semanal remunerado, o aviso prévio indenizado, o décimo terceiro salário proporcional de 2024 e de 2025, as férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e os depósitos de FGTS com a multa rescisória de 40%;" c) DETERMINAR a remessa dos autos ao setor de contadoria para elaboração de nova planilha de cálculos de liquidação em substituição à de ID 3ad3cae, contemplando a inclusão das diferenças salariais por desvio de função e seus reflexos, bem como a readequação da base de cálculo do adicional de periculosidade para R$ 2.000,00 mensais, com o consequente recálculo do valor global da condenação, honorários advocatícios sucumbenciais, encargos previdenciários e custas processuais. O valor da condenação passa a importar em R$ 39.115,76. Custas de cognição no valor de R$ 782,32, conforme fundamentação supra e planilha de cálculos em anexo. A presente decisão passa a integrar a sentença de mérito de ID a3e4a75 para todos os efeitos legais, mantendo-se inalteradas as demais disposições do julgado. Intimem-se as partes. ARACAJU/SE, 17 de agosto de 2026. ELEUSA MARIA DO VALLE PASSOS ELEUSA MARIA DO VALLE PASSOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO MIRO DOS SANTOS
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