Processo 0001309-95.2025.5.11.0051

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001309-95.2025.5.11.0051
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Boa Vista
Última publicação
14/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0001309-95.2025.5.11.0051 RECLAMANTE: TUENNY NATANA NOBRE SOARES RECLAMADO: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1138731 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT  CONSIDERANDO que o acórdão (id. 854aa13), transitado em julgado em 31/07/2026, reformou parcialmente a sentença (id. 188e27e),  CONSIDERANDO que o valor referente às custas de conhecimento foi recolhido diretamente aos cofres públicos mediante pagamento de GRU quando do preparo recursal (Id. d9dd203), restando pendentes as custas de liquidação; DECIDE-SE: I. HOMOLOGAR os cálculos de id. 56b4018 para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, ficando as partes desde já intimadas para se manifestarem, caso queiram, no prazo de 8 (oito) dias, conforme artigo sob n° 879, § 2°, da Consolidação das Leis do Trabalho. II. INTIMAR a reclamada-executada SERVI SAN VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 12.066.015/0001-31; FORMA-SEG - CENTRO DE FORMACÃO DE PESSOAL PARA SEGURANÇA LTDA, CNPJ: 12.319.497/0001-94; SERVI SAN LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 06.855.175/0001-67, após certificada a expiração do prazo do item I, por meio de Mandado, para pagar ou garantir a execução no importe de R$ 16.953,38 (dezesseis mil, novecentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), no prazo de 03 (três) dias após a preclusão do prazo do item I, nos termos dos artigos 242 e 829, ambos do Código de Processo Civil c/c artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho. III. DETERMINAR que, expirado o prazo acima sem o devido cumprimento, seja providenciada a primeira consulta ao Sistema SisbaJud para sequestro dos ativos financeiros existentes em contas bancárias de titularidade da reclamada-executada. IV. DETERMINAR que, havendo o bloqueio de valores, seja intimada a parte para manifestar, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando autorizada a transferência do crédito da parte exequente, caso expirado o prazo sem manifestação ou apresentação de óbice. ihd/rml   Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) BOA VISTA/RR, 17 de agosto de 2026. GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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