Processo 0001311-52.2025.5.12.0014

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001311-52.2025.5.12.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Florianópolis
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0001311-52.2025.5.12.0014 RECLAMANTE: MARCELO DE JESUS RECLAMADO: COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO CASAN INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL Destinatário: COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO CASAN Fica Vossa Senhoria intimado(a) que foi designada audiência de instrução telepresencial para 06/08/2026 15:00, conforme determinado pelo Juiz do Trabalho Dr. Válter Túlio Amado Ribeiro, com  fundamento  na  Portaria  Conjunta  SEAP/GVP/SECOR  n.  98/2020  e  na Portaria  CR  n.1/2020.  O acesso à sala ocorrerá pelo seguinte link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/5233278750 Para a realização das audiências, será utilizada a ferramenta de videoconferência Zoom, cuja sala virtual deverá ser acessada  pelas partes, por seus advogados e pelas testemunhas por meio de computador, telefone celular ou tablet.  Para participação no ato, é necessário que o aplicativo Zoom esteja instalado tanto para utilização no computador quanto no celular ou tablet. Ressalta-se, ainda, que no site do TRT da 12ª Região há um tutorial, com guia rápido para a participação em audiências telepresenciais (https://portal.trt12.jus.br/sites/default/files/2021-03/Manual%20TRT3%20ZOOM%20-%20Usu%C3%A1rio%20Externo.pdf). Por cooperação, o procurador deverá informar seu cliente acerca do ato designado, encaminhar o link de acesso e as observações que constam da presente intimação.  OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: A  não  participação  injustificada  da  parte  na  audiência telepresencial  equivale  ao  seu  não comparecimento, o que implicará confissão quanto à matéria de fato alegada pelo adverso (artigo 7.º da Portaria CR n.1/2020).  No prazo de cinco dias, as partes e os seus procuradores deverão fornecer meios eletrônicos de contato,  tais  como  e-mail,  telefone  e whatsapp,  caso  ainda  não  o  tenham  feito,  para  facilitar futuras comunicações e outros atos. Incumbirá à parte ou ao seu procurador encaminhar à testemunha o link  de acesso à Sala de audiência  por  e-mail, whatsapp  ou outro meio  eletrônico,  sendo  que  a  comprovação  de  tal encaminhamento servirá  como  prova  do  convite  da  testemunha  caso  esta  não  compareça na audiência (§4º do art. 8º da Portaria CR nº 1/2020). O ato somente será adiado por ausência de testemunha caso demonstrado o convite (§5º do art. 8º da Portaria CR nº 1/2020). Havendo necessidade de intimação da testemunha pelo Juízo, a parte interessada na produção da prova deverá requerer, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência, a intimação, informando o nome,  a  qualificação  da  testemunha  e  os  meios  eletrônicos  de  contato,  tais  como  e-mail, mensagem  de  telefone  e whatsapp,  para  recebimento  da  intimação  e  envio  do link para participação na audiência (§6º do art. 8º da Portaria CR nº 1/2020). FLORIANOPOLIS/SC, 14 de maio de 2026. EVANDRO OTTO DOS REIS Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO CASAN

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