Processo 0001311-52.2025.5.12.0014
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0001311-52.2025.5.12.0014 RECLAMANTE: MARCELO DE JESUS RECLAMADO: COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO CASAN INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL Destinatário: COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO CASAN Fica Vossa Senhoria intimado(a) que foi designada audiência de instrução telepresencial para 06/08/2026 15:00, conforme determinado pelo Juiz do Trabalho Dr. Válter Túlio Amado Ribeiro, com fundamento na Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n. 98/2020 e na Portaria CR n.1/2020. O acesso à sala ocorrerá pelo seguinte link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/5233278750 Para a realização das audiências, será utilizada a ferramenta de videoconferência Zoom, cuja sala virtual deverá ser acessada pelas partes, por seus advogados e pelas testemunhas por meio de computador, telefone celular ou tablet. Para participação no ato, é necessário que o aplicativo Zoom esteja instalado tanto para utilização no computador quanto no celular ou tablet. Ressalta-se, ainda, que no site do TRT da 12ª Região há um tutorial, com guia rápido para a participação em audiências telepresenciais (https://portal.trt12.jus.br/sites/default/files/2021-03/Manual%20TRT3%20ZOOM%20-%20Usu%C3%A1rio%20Externo.pdf). Por cooperação, o procurador deverá informar seu cliente acerca do ato designado, encaminhar o link de acesso e as observações que constam da presente intimação. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: A não participação injustificada da parte na audiência telepresencial equivale ao seu não comparecimento, o que implicará confissão quanto à matéria de fato alegada pelo adverso (artigo 7.º da Portaria CR n.1/2020). No prazo de cinco dias, as partes e os seus procuradores deverão fornecer meios eletrônicos de contato, tais como e-mail, telefone e whatsapp, caso ainda não o tenham feito, para facilitar futuras comunicações e outros atos. Incumbirá à parte ou ao seu procurador encaminhar à testemunha o link de acesso à Sala de audiência por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova do convite da testemunha caso esta não compareça na audiência (§4º do art. 8º da Portaria CR nº 1/2020). O ato somente será adiado por ausência de testemunha caso demonstrado o convite (§5º do art. 8º da Portaria CR nº 1/2020). Havendo necessidade de intimação da testemunha pelo Juízo, a parte interessada na produção da prova deverá requerer, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência, a intimação, informando o nome, a qualificação da testemunha e os meios eletrônicos de contato, tais como e-mail, mensagem de telefone e whatsapp, para recebimento da intimação e envio do link para participação na audiência (§6º do art. 8º da Portaria CR nº 1/2020). FLORIANOPOLIS/SC, 14 de maio de 2026. EVANDRO OTTO DOS REIS Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO CASAN
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