Processo 0001311-80.2020.8.16.0106
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Autos n° 1311-80.2020.8.16.0106 Autor: Ministério Público do Estado do Paraná Ré: Lucilaine Fernanda Pachecho de Lima SENTENÇA Vistos e examinados estes autos, I - RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no incluso Inquérito Policial, ofereceu denúncia em face de LUCILAINE FERNANDA PACHECO DE LIMA, brasileira, convivente, desempregada, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora da cédula de identidade/RG nº 10.850.191-0-PR, natural de Irati/PR, nascida em 22/01/1989, com 31 (trinta e um) anos de idade à época dos fatos, filha de Edgar Padilha de Lima e Marlene de Fátima Machado Pacheco, residente e domiciliada na Avenida dos Ferroviários, nº 02, bairro Vila Caroline, neste Município e Comarca de Mallet/PR, dando-o como incursa nas sanções do artigo 121, caput c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, pela prática do seguinte fato delituoso: “ No dia 19 de novembro de 2020, por volta das 16h40min, na residência localizada na Rua Princesa Isabel, nº 140, bairro Vila Maria, neste Município e Comarca de Mallet/PR, a denunciada LUCILAINE FERNANDA PACHECO DE LIMA, com consciência e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, com inequívoca intenção de matar, deu início à execução do crime de homicídio, na medida em que desferiu ao menos 01 (um) golpe de faca, apreendida no mov. 1.8, contra a vítima Sandra Mara Ribeiro, causando- lhe lesão corporal, consistente em ‘corte perfurante no flanco esquerdo’, de tamanho aproximado de 1 cm, conforme indicado no laudo de exame de lesões corporais de mov. 1.10. O crime somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade da agente, tendo em vista que a lesão corporal provocada não fora suficiente para ocasionar oóbito da vítima, bem como pelo fato de que terceiros intervieram na situação, desarmando-a e contendo-a, sendo que, mesmo enquanto era reprimida, não cessou as investidas contra a vítima, desferindo mais golpes com a faca, sem contudo, atingi-la”.” A denúncia veio instruída com o inquérito policial (mov. 1.1/.1.17, 13.1/13.5, 32.1/34.11) e foi recebida em 10 de junho de 2021 (mov. 45.1). A denunciada foi citada (mov. 105.1) e apresentou Resposta à Acusação na mov. 118.1, por meio de defensor dativo. Na decisão de mov. 120.1, este Juízo rejeitou as preliminares arguidas, de modo que, inexistindo hipóteses de absolvição sumária, manteve o recebimento da denúncia e designou audiência de instrução e julgamento. No curso da instrução processual fora realizada audiência de instrução e julgamento em 04 de julho de 2023, oportunidade em que foram ouvidas 02 (duas) testemunhas e 03 (três) informantes arrolados pela acusação. Ainda, o Ministério Público insistiu na oitiva da vítima (mov. 187.1). Em audiência de instrução e julgamento em continuação designada para o dia 23 de julho de 2024, constatou-se a ausência da vítima. Assim, o Ministério Público requereu a concessão de prazo de 05 (cinco) dias para informar o endereço atualizado da ofendida, sendo o pedido deferido no mesmo ato (mov. 219.1). Designada audiência de instrução e julgamento em continuação para o dia 09 de junho de 2025, o Ministério Público novamente insistiu na oitiva da vítima, a qual foi condenada ao pagamento de multa, com fulcro nos artigos 219, 436, § 2º e 458, todos do Código de Processo Penal, bem como foi determinada sua condução coercitiva (mov. 254.1). A vítima formulou pedido de reconsideração da decisãoque a condenou ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.