Processo 0001311-97.2015.5.17.0132
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATSum 0001311-97.2015.5.17.0132 RECLAMANTE: BRUNO ROSA CACEMIRO E OUTROS (1) RECLAMADO: FENIX MED CLINICA MEDICA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c5a4b4 proferido nos autos. DESPACHO (INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - RECEBIMENTO) Inicialmente, incluam-se os executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. Além disso, verifica-se que a Secretaria da Vara cumpriu apenas em parte o despacho de ID. f67b303, expedindo as cartas precatórias executórias. Continua pendente de cumprimento a ordem de utilização dos convênios CNIB e BACEN-CCS. Cumpra-se. A parte exequente, na manifestação de ID. 238d1ca, requereu que sua petição de ID. 5b72bbf fosse recebida como incidente de desconsideração da personalidade jurídica do devedor, a fim de incluir no polo passivo a empresa FUTURA GESTÃO HOSPITALAR LTDA. Defiro. Retifique-se o tipo de petição (ID. 5b72bbf), a fim de que conste Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é aplicável ao Processo do Trabalho, por força do disposto no art. 855-A da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista): Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil. Nos termos do art. 135 do CPC: Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. Desse modo, para viabilizar a citação, retifique-se a autuação, para incluir no polo passivo a empresa FUTURA GESTÃO HOSPITALAR LTDA (CNPJ 16.615.598/0001-63). Ato contínuo, cite-se a referida empresa, para apresentação de defesa ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 dias (art. 135 do CPC). Cite-se via postal, observando-se os três endereços indicados pelo reclamante no item 6 da petição de ID. 238d1ca. Depois de decorrido o prazo concedido ara defesa, voltem conclusos para julgamento do incidente. A execução, no que diz respeito aos referidos sócios, ficará suspensa até julgamento do incidente (§ 2º do art. 855-A da CLT). CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 11 de maio de 2026. SUZANE SCHULZ RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAN FIDELIS MOREIRA - BRUNO ROSA CACEMIRO
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