Processo 0001312-02.2026.5.10.0000
TRT10 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: GRIJALBO FERNANDES COUTINHO MSCiv 0001312-02.2026.5.10.0000 IMPETRANTE: LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 19ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF INTIMAÇÃO Ciência da decisão abaixo transcrita: “D E C I S Ã O Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA em face de ato do Juízo da 19ª Vara do Trabalho de Brasília/DF que, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000607-44.2026.5.10.0019, ajuizada pelo impetrante em desfavor do litisconsorte BANCO BRADESCO S.A., indeferiu a tutela de urgência requerida de reintegração ao emprego. O impetrante alega que a dispensa ocorrida em 17.03.2026 é nula, pois estava doente. Vejamos. Segue a transcrição da decisão contra a qual se insurge a parte impetrante: “DECISÃO Vistos. LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA ajuíza ação trabalhista em face de , alegando, em síntese, que foi admitido BANCO BRADESCO S.A em 01/11/1983, tendo sido demitido sem justa causa em 17/03/2026, embora estivesse enfermo e incapacitado para o trabalho, em razão das doenças físicas adquiridas no curso do pacto. Afirma que, em decorrência do excesso de serviço, jornadas estendidas, movimentos repetitivos e mobiliário inadequado durante décadas de labor, desenvolveu distúrbios osteomusculares (lesões degenerativas e roturas nos ombros e coluna cervical), tendo se afastado pelo INSS por diversas ocasiões e, mesmo ciente do seu estado de saúde, o Banco promoveu a sua demissão de forma discriminatória. Ressalta que um dia após a demissão obteve atestado médico de afastamento por 120 dias, pretendendo a concessão de tutela de urgência para que seja determinada sua imediata reintegração ao trabalho. Pois bem. O art. 300 do NCPC prevê os requisitos para a concessão da medida postulada pela parte: "elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Procedendo-se a uma cognição sumária do caso, não vislumbro, no presente momento, os requisitos para concessão do provimento liminar pleiteado, notadamente a existência de elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito do autor, afigurando-se necessária a instauração do contraditório. Os exames e relatório médico de fls. 18/21 do PDF comprovam algumas das lesões de ombro e coluna informadas à inicial, e o atestado médico de fls. 17 do PDF, emitido em 18/03/2026, indica o afastamento obreiro por 120 dias. Ocorre que toda a documentação médica apresentada foi emitida após o desligamento do autor, não havendo elementos pré-constiuíídos nos autos que demonstrem que o reclamante estivesse incapacitado na data da dispensa. Conforme relatório CNIS de fls. 23 do PDF, o último afastamento por auxílio doença previdenciário findou-se em outubro/2024, cabendo ressaltar que o auxílio acidente vigente (código 94) não se confunde com o auxílio doença por acidente B91, não impedindo, por si só, a rescisão contratual. Registro que, embora a inaptidão do obreiro durante o curso do aviso prévio obste a extinção do pacto, eis que a enfermidade pode consistir em causa suspensiva ou interruptiva do contrato de trabalho, à luz do disposto na Súmula 371 do TST, os efeitos da dispensa se operam após o térrmino da condição suspensiva/interruptiva, projetando o térrmino do contrato de trabalho para o último dia de afastamento. Com efeito, a consequência jurídica para dispensa…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.