Processo 0001312-07.2025.5.12.0024

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001312-07.2025.5.12.0024
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de São Bento do Sul
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL ATSum 0001312-07.2025.5.12.0024 RECLAMANTE: WAGNER JULIO DE OLIVEIRA RECLAMADO: MOVEIS RUDNICK S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 614ab28 proferida nos autos. Vistos etc.   Considerando que proferida sentença líquida, nos moldes da Recomendação CR nº 05/2018, deste e. TRT, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar se possui interesse na execução do julgado, presumindo-se o silêncio como concordância.   Com a manifestação expressa ou no silêncio da parte, inicie-se a execução e cumpram-se as diligências abaixo:   Havendo devedor(es) responsável(is) subsidiariamente, execute (m)-se primeiramente o(s) devedor(es) principal(is).   1. Na existência de depósito(s) recursal(is) que necessite(m) de transferência, oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando a transferência para conta judicial à disposição deste Juízo.   1.1. Encontrando-se garantido o Juízo com o(s) valor(es) do(s) depósito(s) recursal(is), intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da CLT.   1.2. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.   Com a manifestação ou no decurso do prazo, façam-se os autos conclusos em gabinete para sentença.   1.3. No decurso do prazo, sem impugnação ou embargos, liberem-se os valores a quem de direito, nos moldes do Ofício Circular CR nº 30/2018 e do Ofício Circular CR nº 16/2019, ambos da Corregedoria deste e. TRT.   2. Não estando garantido o Juízo pela existência de depósito(s) recursal(is), cite(m)-se o(s) executado(s), na forma do artigo 880 da CLT, preferencialmente via DEJT, nos moldes do artigo 2 da Portaria Conjunta SEAP/GVP /SECOR nº 100/2022.   3. Havendo o pagamento espontâneo e integral do débito, intimem-se as partes para efeito do disposto no artigo 884 da CLT.   3.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.   Com a manifestação ou no decurso do prazo, façam-se os autos conclusos em gabinete para sentença.   3.2. No decurso do prazo, sem impugnação ou embargos, liberem-se os valores a quem de direito, nos moldes do Ofício Circular CR nº 30/2018 e do Ofício Circular CR nº 16/2019, ambos da Corregedoria deste e. TRT.   4. Não havendo pagamento espontâneo, façam-se os autos conclusos para tentativa de penhora de valores pelo convênio SISBAJUD.   4.1. Caso seja satisfeita a integralmente ordem de bloqueio, intimem-se as partes para efeito do disposto no artigo 884 da CLT.   4.1.2. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.   Com a manifestação ou no decurso do prazo, façam-se os autos conclusos em gabinete para sentença.   4.2. Satisfeita apenas parcialmente a ordem de bloqueio, intime-se a parte atingida na forma do artigo 854, § 3º, do CPC.   4.2.1. Apresentada insurgência, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias.   Com a manifestação ou no decurso do prazo, façam-se os autos conclusos para decisão.   4.2.2. Não apresentada manifestação, liberem-se os valores a quem de direito, nos moldes do…

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