Processo 0001312-25.2024.5.22.0004

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001312-25.2024.5.22.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001312-25.2024.5.22.0004 AUTOR: FLAVIO DOS SANTOS MACEDO RÉU: LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6bd0f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. A executada manifestou-se (Id 7def27a) reconhecendo integralmente a dívida de R$ 24.056,04 e apontando excesso de penhora decorrente de múltiplos bloqueios via SISBAJUD. Diante disso, requereu o parcelamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC. O exequente (Id 096e8c9) pugnou pela rejeição do parcelamento e pela imediata liberação dos valores, ante a existência de garantia integral do juízo. Decido. O parcelamento previsto no art. 916 do CPC é incompatível com a hipótese de indisponibilidade de ativos financeiros suficientes para a quitação imediata do débito. Havendo dinheiro penhorado em valor que supera a execução, impõe-se a satisfação pronta do crédito trabalhista. Ante o exposto: INDEFIRO o pedido de parcelamento formulado pela executada; Diante da ausência de oposição de embargos à execução pela executada e da consequente preclusão temporal, declaro a estabilização e o trânsito em julgado da presente fase executória, restando consolidados os valores penhorados para a pronta satisfação do crédito. Assim, determino a liberação dos créditos a quem de direito, convertendo em definitivo os valores constritos para fins de pagamento. Para viabilizar a expedição dos competentes alvarás eletrônicos e transferências bancárias, assinalo o prazo de 5 (cinco) dias para que O RECLAMANTE E SUA ADVOGADA apresentem nos autos os respectivos dados bancários atualizados (titularidade, CPF, banco, agência, conta corrente e/ou chave Pix); A PATRONA DO AUTOR, caso queira e ainda não o tenha feito, apresente o respectivo contrato de honorários advocatícios para fins de destaque da verba honorária contratual sobre o montante principal devido ao trabalhador, sem prejuízo dos honorários sucumbenciais já discriminados em conta. Decorrido o prazo com as indicações, expeçam-se os alvarás com as cautelas de estilo. Após a comprovação dos levantamentos e a quitação integral das custas e encargos porventura existentes, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT22

O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados