Processo 0001312-74.2023.5.17.0141
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATOrd 0001312-74.2023.5.17.0141 RECLAMANTE: EDVALDO SILVA VIEIRA RECLAMADO: SANTOS OLIVEIRA CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (2) DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o ente público para que pague o débito das RPVs espontaneamente no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro, nos termos do art. 17, caput, §2º da lei nº 10.259/2001. Saliento que o prazo acima é contado em dias CORRIDOS, conforme determinado no art. 80 da Resolução CNJ nº 303/20219. O pagamento deverá ser efetuado por meio de depósito judicial à disposição deste Juízo, junto à Caixa Econômica Federal - Ag. nº 0172; nesta cidade de Colatina – ES. Tendo decorrido o prazo acima assinado sem que a autarquia municipal tenha efetuado o pagamento da RPV, determino, desde logo, o sequestro do numerário suficiente para saldar o débito, que deverá ser previamente atualizado, valendo-se do convênio SISBAJUD. Efetuado o pagamento de forma espontânea, expeça-se alvará a quem de direito. Do contrário, efetivado o sequestro via SISBAJUD, atendendo ao disposto pelo art. 118 do Provimento Consolidado, determino seja a autarquia municipal executada cientificada, via sistema, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventual impenhorabilidade da conta bloqueada, hipótese em que deverá indicar conta desimpedida, no mesmo prazo, sob pena de manutenção do sequestro efetivado. Transcorrido in albis o prazo acima sem manifestação ou não havendo impedimento da conta bloqueada, expeça-se alvará a quem de direito. Registre-se no GPREC e nos autos o pagamento das RPVs. Considerando a emissão, após a expedição do Ofício Precatório, de alvarás sobre os valores depositados nos autos, em favor do exequente, exclua-se a requisição de Id9bcbe2c, atualizem-se os cálculos, e expeça-se novo precatório. Após, voltem conclusos para extinção. COLATINA/ES, 25 de junho de 2026. MAURICIO CORTES NEVES LEAL Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - EDVALDO SILVA VIEIRA
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