Processo 0001313-38.2025.5.18.0181

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001313-38.2025.5.18.0181
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Posto Avançado de Iporá
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE IPORÁ ATSum 0001313-38.2025.5.18.0181 AUTOR: SEBASTIAO GOMES DE OLIVEIRA NETO RÉU: MINERADORA RIO DOCE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19b8a8c proferido nos autos. DESPACHO Conforme exposto na ata de audiência de ID.39a8efa, o pedido de adicional de insalubridade, no presente caso, não dispensa a realização de perícia por constituir-se matéria eminentemente técnica (art. 195, da CLT).  Desse modo, nomeio como perito ROBERTO MARTINS COELHO, que deverá ser intimado(a) do encargo no endereço constante dos arquivos da Secretaria desta Vara, informando ainda que deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação. A parte ré fica advertida de que deverá franquear o acesso da parte autora (ou paradigma da parte demandante) e de advogado/a/s da parte autora por ocasião da diligência a ser realizada pelo/a perito/a, exceto se houver motivo legal justificável para tanto, o que deverá ser comunicado de imediato nos autos. O expert deverá vistoriar os locais e as instalações onde a parte Autora laborou, identificando a presença de condições que possam ser caracterizadas como insalubres, bem como avaliando as normas de segurança e higiene do trabalho adotadas na organização. Deverá ainda, adotar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento do encargo, podendo, à vista do que dispõe o artigo 473, §3º, do Código de Processo Civil. Desde já, com fulcro no art. 470 do CPC, inciso II, já ficam formulados os quesitos do Juízo, que deverão ser respondidos pelo(a) Sr(a). Perito(a) Oficial. 1 - Queira o(a) Sr.(a) Perito(a) descrever detalhadamente o local (ou locais) e o setor (ou setores) onde o(a) Reclamante efetivamente exercia suas atividades.   2 - Descreva, de maneira pormenorizada, todas as funções desempenhadas pelo(a) Reclamante, bem como o(s) agente(s) de risco eventualmente existente(s) na(s) atividade(s) exercida(s) pelo(a) empregado(a). 3 - Caso seja constatada a existência de agente(s) insalubre(s), indique e descreva o grau encontrado, o limite de tolerância e o tempo de exposição.  4 - De acordo com os dados obtidos é possível considerar a(s) atividade(s) do(a) Reclamante como sendo insalubre(s)? Caso a resposta seja positiva, informe o(s) agente(s) de risco encontrado(s), bem como o respectivo adicional/percentual relacionados com o local (ou locais) de trabalho e com a(s) atividade(s) exercida(s) pelo(a) Reclamante.  5 - A empresa Reclamada fornece os devidos Equipamentos de Proteção? Caso a resposta seja positiva, foi constatada “in loco” a utilização dos mesmos? O uso dos EPI's fornecidos são capazes de eliminar/neutralizar o(s) agente(s) provocador(es) da condição insalubre?  6 – A empresa Reclamada treinava e orientava o(a) reclamante acerca do uso correto dos EPI's?  7 - Havia fiscalização do uso, bem como a substituição (dentro do prazo de validade) por parte da empresa dos EPI's?  8 - Informe ainda quais são as medidas corretivas necessárias para eliminar ou neutralizar o risco e/ou proteger o(a) empregado(a) contra os efeitos da insalubridade eventualmente apurada.  9 - No que tange ao agente insalubre Calor, qual foi a temperatura medida pelo termômetro de globo de bulbo úmido?  10 - Há termômetro no local (ou nos locais) onde o reclamante laborou? Caso a seja positiva, qual a temperatura indicada no referido aparelho?  11 – A empresa reclamada apresentou PPRA…

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