Processo 0001313-61.2025.5.09.0028
TRT9 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CLAUDIA CRISTINA PEREIRA RORSum 0001313-61.2025.5.09.0028 RECORRENTE: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) RECORRIDO: LUIZ HENRIQUE ALVES COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 081a95c proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0001313-61.2025.5.09.0028 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL WALMOR DE ARAUJO BAVAROTI (SP297903) Recorrido: Advogado(s): LUIZ HENRIQUE ALVES COSTA THALITA LOUISE RIBEIRO DA SILVA (PR118525) RECURSO DE: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/04/2026 - Id 289549c; recurso apresentado em 24/04/2026 - Id a801608). Representação processual regular (Id ff99ee0). Ré isenta do depósito recursal (artigo 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho). Custas processuais recolhidas (Id 09ff1eb, d870b37, 16491d2). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O Recurso de Revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do Recurso de Revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional e em divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS De acordo com o artigo 896, § 9°, da CLT e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho, "nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.". Na hipótese, a parte Recorrente não observou o disposto acima, o que torna inviável o processamento do Recurso de Revista. Denego. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93; inciso LIV do artigo 5º da Constituição Federal. A Ré alega que a demanda possui baixa complexidade fática e jurídica, sem necessidade de provas complexas ou elevado esforço técnico, sustentando que a natureza da causa não justifica honorários acima do mínimo e que houve ausência de fundamentação na fixação do percentual. Pede a redução dos honorários advocatícios sucumbenciais ao patamar mínimo de 5%, com condenação da parte adversa nos pedidos em que for vencida. Fundamentos do acórdão recorrido: "Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, o art. 791-A da CLT, introduzido pela Lei n. 13.467/2017, estabelece as seguintes balizas para o pagamento de honorários de sucumbência no processo do trabalho: Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.