Processo 0001313-80.2025.5.10.0821

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001313-80.2025.5.10.0821
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Gurupi - TO
Última publicação
18/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Gurupi - TO ATSum 0001313-80.2025.5.10.0821 RECLAMANTE: RICARDO SILVA TAVARES RECLAMADO: TAPAR ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96d3052 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão feita à Exma. Juíza do Trabalho desta Especializada pela Servidora SUZANA DE OLIVEIRA NEGRE, em 17 de junho de 2026.   DESPACHO Vistos etc. Em razão do trânsito em julgado da decisão prolatada no feito, expeça-se alvará para habilitação do Reclamante ao seguro-desemprego, bem como alvará para liberação do FGTS depositado. Concedo FORÇA de ALVARÁ a esta decisão/sentença, autorizando a pessoa natural de RICARDO SILVA TAVARES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, a LEVANTAR o total dos depósitos existentes na sua conta vinculada perante o FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO, exclusivamente recolhidos pela pessoa jurídica de TAPAR ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 51.850.958/0001-02, relativos ao período contratual tratado neste processo (29/09/2025 a 04/11/2025), junto à Caixa Econômica Federal. O presente ALVARÁ supre a Comunicação de Dispensa (CD), o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e o registro de saída na CTPS, exigidos pelo artigo 3.º, incisos I, II e artigo 8.º, da Resolução n.º 19, de 3/7/1991, do Conselho Deliberativo do FAT e, observados os demais requisitos legais, em relação ao trabalhador autorizado. Este documento, assinado digitalmente, deverá ser impresso pelo interessado para utilização perante o órgão mencionado. Concedo FORÇA DE ALVARÁ a esta decisão/sentença, autorizando a pessoa natural de RICARDO SILVA TAVARES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, a REQUERER, junto ao FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR, por seus executores legais, o SEGURO-DESEMPREGO, nos termos da lei vigente na data deste ato, derivado do contrato de emprego que manteve com a pessoa jurídica de TAPAR ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 51.850.958/0001-02, no período de 29/09/2025 a 04/11/2025. Ressalto que o presente ALVARÁ não consiste em ordem direta de pagamento, mas sim possui efeito substitutivo, suprindo a apresentação das guias próprias do seguro-desemprego, a Comunicação de Dispensa (CD), o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e registro de saída na CTPS, exigidos pelo artigo 3.º, incisos I, II e artigo 8.º, da Resolução n.º 19, de 3/7/1991, do Conselho Deliberativo do FAT e, observados os demais requisitos legais, em relação ao trabalhador autorizado. Caberá ao órgão pagador verificar o preenchimento dos requisitos para o cabimento do benefício. Este documento, assinado digitalmente, deverá ser impresso pelo interessado para utilização perante o órgão competente. Após, retornem-se os autos conclusos. GURUPI/TO, 17 de junho de 2026. ERICA DE OLIVEIRA ANGOTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO SILVA TAVARES

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados