Processo 0001313-96.2014.8.10.0051
TJMA • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS Processo nº 0001313-96.2014.8.10.0051 Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Réu/Ré/Representado(a)(s): GENIVALDO LIMA ANDRADE Advogado(s) do reclamado: SANDRA PINHEIRO DE FREITAS (OAB 337343-SP), PEDRO BEZERRA DE CASTRO (OAB 4852-MA) PUBLICAÇÃO, VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN), DA SENTENÇA TRANSCRITA ABAIXO: SENTENÇA O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra Genivaldo Lima Andrade, já qualificado, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 121, §2º, II e IV, do Código Penal Brasileiro. A peça acusatória narrou o seguinte: “Narra a peça informativa, que no dia 04 de dezembro de 2013, por volta das 20:30h (vinte horas e trinta minutos), a vítima PEDRO SOARES SILVA se encontrava em companhia dos amigos MARCOS VINÍCIUS SANTOS ARAÚJO, vulgó "PIPI", GENILDA DO NASCIMENTO BANDEIRA, conhecida como "NILDA", GENÍLSON DO NASCIMENTO BANDEIRA, SIOMAR SOUSA SILVA, vulgo "MAZINHO" e MAURO DE SOUSA MORAIS em frente da residência de GENILSON, localizada, na Rua Dom Pedro II, Bairro Goiabal, cidade de Pedreiras MA. Nesse momento, aproximou-se. uma motocicleta Yamaha Factor YBR, da cor vermelha, da qual desceu o denunciado GENILVADO LIMA ANDRADE, que estava na garupa, se dirigiu até o grupo de amigos, perguntando quem era PEDRO. Após a vítima se identificar, o denunciado perguntou: "Era tu que estavas tomando gosto e batendo no meu sobrinho?". A vítima, então, respondeu que: "Eu não. Nem conheço seu sobrinho. Cheguei há poucos dias do interior," conjuntamente a testemunha GENILSON, também respondeu: "nós não somos de confusão. Este rapaz é um amigo. Chegou do interior há poucos dias.". Diante da resposta negativa da vítima, o denunciado, descrito pelas testemunhas como de estatura alta, magro, pele branca, cabelos crespos castanhos, trajando camiseta vermelha, simulou que iria embora, virando as costas para o grupo de amigos. Porém, repentinamente, sem dar oportunidade de defesa, voltou-se para PEDRO, já com uma arma de fogo em punho e, de imediato, disparou contra seu rosto. No momento do disparo, os amigos tentaram se proteger se afastando e correndo do local ou entrando nas casas próximas. A vítima, já alvejada, se virou para sair do local, mas foi atingida por um novo disparo da arma do denunciado, que ainda atirou uma terceira vez. Após os disparos, o denunciado se dirigiu para motocicleta e empreendeu fuga na companhia de mais duas pessoas, não identificadas. Durante as investigações, o policiamento apreendeu, estacionada na Rua Getúlio Vargas, Goiabal, Pedreiras, uma motocicleta Yamaha Factor YBR, da cor vermelha, placa NWX-9338, registrada em nome de MARIA DA GLÓRIA DE LIMA ANDRADE, genitora do denunciado. O referido veículo se encontrava em frente a residência de JOVITA, irmã de ANTÔNIO DOS SANTOS ANDRADE, vulgo "FOGOIÓ", pai do denunciado. No dia 26/04/2014, o denunciado. foi autuado em flagrante na cidade de Santa Inês MA, pelo crime de associação criminosa, posse ou transporte de explosivo e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Em depoimento, o denunciado confirmou que havia cometido um homicídio na cidade de. Pedreiras. No dia 01 de maio de 2014, a testemunha MARCOS VINICIUS SANTOS ARAÚJO reconheceu o denunciado como sendo o autor dos disparos que ceifaram a vida de PEDRO SOARES SILVA, através de uma fotografia registrada na delegacia de Santa Inês no dia da prisão…
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