Processo 0001314-25.2024.5.07.0032
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0001314-25.2024.5.07.0032 RECLAMANTE: FRANCISCO RICARDO FERREIRA DA COSTA RECLAMADO: COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE MARANGUAPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afcb64e proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que: 1) a parte executada apresentou manifestação de ID 4b41354, juntando comprovante de depósito da primeira parcela do cronograma de ID f40e628, no valor de R$ 9.856,31; 2) a parte exequente informou na petição de ID ef80990 dados bancários de titularidade do(a) patrono(a) para fins de liberação dos valores devidos à parte exequente e ao(à) patrono(a); 3) a procuração de ID 9f251b7 confere poderes para o recebimento de valores à(ao) patrono(a) ITALO LANNES LIMA ALBUQUERQUE; 4) os alvarás relativos aos honorários periciais e às contribuições previdenciárias foram cumpridos, conforme recibo de ID 3bb5356; 5) analisando os dados financeiros vinculados ao feito, verifica-se que o Banco do Brasil cumpriu o alvará de ID 1670354, tendo transferido o valor relativo ao FGTS para uma conta judicial da Caixa Econômica vinculada ao feito e tendo zerado o depósito de nº 5 da conta judicial nº 500120326801 - SisconDJ-JT; 6) o valor transferido pelo BB (R$ 5.009,47) encontra-se disponível na conta judicial nº 1961.XXX.XXX.XXX-XX-7 - SIF, CEF; 7) o montante de R$ 9.856,31, referente à primeira parcela encontra-se na conta judicial nº 2300120336779 - SisconDJ-JT, BB; 8) consta na conta judicial nº 500120326801 - SisconDJ-JT, Banco do Brasil, os seguintes valores: -R$ 24.406,45 (entrada de 30%), a ser transferido para a parte exequente após a apresentação de dados bancários; -R$ 8.991,26, a ser transferido para o(a) patrono(a) da parte exequente, a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Nesta data, 18 de junho de 2026, eu, LUIZA MARIA DE MELO SOUZA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando a certidão supra, expeça-se alvará, via SisconDJ-JT, utilizando-se as contas judiciais nº 500120326801 e nº 2300120336779, Banco do Brasil, em razão dos depósitos, nos seguintes termos: TRANSFERIR o valor de R$ R$ 8.991,26, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, para a conta bancária que segue adiante: TITULAR ITALO LANNES LIMA ALBUQUERQUE, CPF XXX.XXX.XXX-XX, BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3302-2, CONTA CORRENTE 26.931-X. TRANSFERIR os valores de R$ 24.406,45 (depósito de 30%) e de R$ 9.856,31 (primeira parcela), a título de crédito da parte exequente, para a conta bancária que segue adiante: TITULAR ITALO LANNES LIMA ALBUQUERQUE, CPF XXX.XXX.XXX-XX, BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3302-2, CONTA CORRENTE 26.931-X. AS TRANSFERÊNCIAS ACIMA DEVERÃO SER ACRESCIDAS DE JUROS E DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Obs: o saldo final da conta judicial deve ser igual a zero. Ato contínuo, expeça-se ofício/alvará para a Caixa Econômica Federal, de forma que se transfira o valor constante na conta judicial nº 1961.XXX.XXX.XXX-XX-0 - SIF (DE FORMA A ZERAR A CONTA JUDICIAL), para a conta vinculada de FGTS do(a) trabalhador(a) FRANCISCO RICARDO FERREIRA DA COSTA (CPF XXX.XXX.XXX-XX), a qual corresponde aos depósitos efetuados pelo(a) empregador(a) COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE MARANGUAPE LTDA (CNPJ 07.634.785/0001-01). NOME/CPF da parte reclamante: FRANCISCO RICARDO FERREIRA DA COSTA, XXX.XXX.XXX-XX…
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