Processo 0001314-53.2025.5.13.0022

TRT13 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0001314-53.2025.5.13.0022
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
20/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0001314-53.2025.5.13.0022 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b797639 proferida nos autos. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS I. RELATÓRIO Trata-se de impugnações aos cálculos de liquidação apresentadas pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA e por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face dos cálculos periciais elaborados nos presentes autos de execução individual da sentença coletiva proferida na ação coletiva nº 0182500-89.2013.5.13.0002. O exequente impugna os cálculos alegando, em síntese, incorreta adoção do divisor 220, ausência de repercussão do repouso semanal remunerado sobre férias, décimos terceiros salários e gratificações semestrais, exclusão indevida de reflexos sobre gratificação de função e insuficiência da documentação apresentada pelo executado. O executado, por sua vez, sustenta, em síntese, a ocorrência de coisa julgada decorrente da reclamação trabalhista nº 0130031-66.2014.5.13.0023, limitação temporal da execução em razão da Reforma Trabalhista, inclusão indevida de multa posteriormente revogada, incorreções relacionadas aos períodos de afastamento, à incidência de reflexos em repousos semanais remunerados, à contribuição previdenciária patronal, além de insurgir-se contra a concessão da justiça gratuita e a condenação em honorários advocatícios. O perito apresentou esclarecimentos (id. 34ffef9), manifestando-se sobre os pontos impugnados. As partes apresentaram contrarrazões. É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Conheço das impugnações apresentadas pelas partes, porquanto tempestivas e adequadas. MÉRITO IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DO BANCO SANTANDER Da alegação de coisa julgada decorrente da reclamação trabalhista nº 0130031-66.2014.5.13.0023 Sustenta o Banco Santander que o substituído Luis Macena de Farias ajuizou anteriormente a reclamação trabalhista nº 0130031-66.2014.5.13.0023, na qual postulou o reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação, da cesta-alimentação e da 13ª cesta-alimentação, com os respectivos reflexos, razão pela qual estaria configurada a coisa julgada. Assiste-lhe razão em parte. Embora decisão anteriormente proferida na ação de cumprimento tenha rejeitado a alegação de coisa julgada, impõe-se a revisão parcial da conclusão anteriormente adotada. Com efeito, verifica-se que o substituído ajuizou reclamação trabalhista individual postulando o reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação, da cesta-alimentação e da 13ª cesta-alimentação, com repercussões sobre férias acrescidas de um terço, décimos terceiros salários, horas extras, FGTS, participação nos lucros e resultados e gratificações semestrais. A sentença julgou procedentes os pedidos relativos à integração salarial do auxílio-refeição e da cesta-alimentação, deferindo os respectivos reflexos. Posteriormente, o acórdão proferido pelo E. TRT da 13ª Região ampliou a condenação para incluir também os reflexos sobre gratificações semestrais, sobrevindo trânsito em julgado da decisão. Constata-se, portanto, inequívoca identidade material entre o núcleo da pretensão deduzida naquela reclamação individual e os créditos ora perseguidos nesta execução individual derivada da ação coletiva nº…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados