Processo 0001314-68.2025.5.23.0121
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM ATOrd 0001314-68.2025.5.23.0121 RECLAMANTE: CARLOS ROBERTO DA SILVA RECLAMADO: CONSORCIO CONSTRUTOR BR-163/MT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4800bb2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por CARLOS ROBERTO DA SILVA e por CONSÓRCIO CONSTRUTOR BR-163/MT. No mérito, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pela parte reclamante, com efeitos infringentes, para sanar omissão quanto ao exame da alegação de labor ininterrupto por 80 dias consecutivos no tópico relativo ao intervalo intrajornada e, por consequência, determinar que, na apuração do intervalo intrajornada deferido na sentença, seja considerado o labor ininterrupto no período de 01/07/2024 a 18/09/2024, sem a incidência das duas folgas mensais anteriormente fixadas para os dias 10 e 20 de cada mês. Ainda quanto aos embargos da parte reclamante, ACOLHO PARCIALMENTE apenas para suprir omissão, sem efeitos modificativos, quanto ao pedido de condenação da reclamada por litigância de má-fé, o qual ora rejeito, nos termos da fundamentação. Por fim, REJEITO integralmente os embargos de declaração opostos pela reclamada. No mais, mantenho a sentença embargada por seus próprios fundamentos. Os novos cálculos de liquidação de sentença acostados à presente decisão, elaborados pela Seção de Contadoria, integram-na para todos os efeitos legais, refletindo o quantum debeatur, sem prejuízo de posteriores atualizações, incidência de juros e multas, e atendem às diretrizes emanadas em provimentos deste E. Tribunal, ficando as partes expressamente advertidas que em caso de interposição de recurso deverão impugná-los especificamente, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes. MARCELO MAXIMILIANO LEIPNITZ RAUBER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO CONSTRUTOR BR-163/MT
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