Processo 0001314-93.2023.8.27.2702
TJTO • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 0001314-93.2023.8.27.2702/TO RELATORA : Desembargadora EDILENE PEREIRA DE AMORIM ALFAIX NATARIO APELANTE : DARIO FERREIRA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : GLEIVIA DE OLIVEIRA DANTAS (OAB TO002246) ADVOGADO(A) : WALACE PIMENTEL (OAB TO01999B) APELADO : BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : WILSON SALES BELCHIOR (OAB TO06279A) APELADO : WILLIAM ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO SANTOS SOARES (OAB TO005778) EMENTA : DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DESCONTOS INDEVIDOS. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inexistência de relação jurídica referente à contratação de empréstimo consignado e condenar os requeridos ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em razão de descontos indevidos suportados pela parte autora. O recorrente pretende a majoração do valor indenizatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o valor fixado a título de danos morais mostra-se adequado às circunstâncias do caso concreto ou se deve ser majorado em razão dos descontos indevidos realizados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A indenização por danos morais deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando a extensão do dano, a gravidade da conduta e a capacidade econômica das partes, nos termos do artigo 944 do Código Civil. 4. O valor fixado na sentença não se mostra compatível com as circunstâncias do caso concreto, especialmente diante da ocorrência de descontos indevidos decorrentes de relação jurídica inexistente, o que ultrapassa o mero aborrecimento e atinge a esfera da dignidade do consumidor. 5. A jurisprudência desta Corte de Justiça tem adotado parâmetros superiores em hipóteses análogas, reconhecendo a necessidade de majoração do quantum indenizatório para assegurar o caráter pedagógico e reparatório da condenação. 6. A majoração da indenização para R$ 10.000,00 (dez mil reais) revela-se adequada, pois evita o enriquecimento sem causa e, ao mesmo tempo, impõe sanção suficiente ao causador do dano, desestimulando a reiteração da conduta ilícita. 7. Quanto aos consectários legais, deve ser observada a aplicação da taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.368, em interpretação dos artigos 389, parágrafo único, e 406 do Código Civil, com adequação de ofício da sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso de apelação provido para majorar a indenização por danos morais para R$10.000,00 (dez mil reais), com adequação, de ofício, dos critérios de juros e correção monetária. Tese de julgamento : “1. A fixação da indenização por danos morais decorrentes de descontos indevidos em benefício do consumidor deve observar a extensão do dano e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo passível de majoração quando o valor arbitrado na origem se mostrar insuficiente para cumprir as funções reparatória e pedagógica da condenação, especialmente em hipóteses de inexistência de relação jurídica. 2. Os descontos indevidos oriundos de contrato inexistente configuram violação relevante à esfera jurídica do consumidor, superando o mero dissabor cotidiano…
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