Processo 0001315-08.2025.5.13.0032
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001315-08.2025.5.13.0032 AUTOR: DANIEL SANTOS DA SILVA RÉU: N CLAUDINO & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 254d568 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, em valores a serem encontrados em fase de liquidação de sentençã, tudo com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) saldo de salário de setembro de 2025 (13 dias), 13º salário proporcional (8/12), férias proporcionais (4/12) com o terço. Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios ao advogado da reclamada, no percentual total de 15%, em relação aos pedidos em que sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da assistência judiciária gratuita deferida Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições previdenciárias. Deverá a reclamada anotar a data da extinção do contrato na CTPS do reclamante, como sendo 14/09/2025. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias contados de sua intimação para tanto, sob pena de multa de R$ 3.000,00, revertida para o reclamante. Determino que a Secretaria, após o trânsito em julgado, expeça ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para efeito de pagamento dos honorários em favor da perita STEVEN KLEYTON HERCULANO DA LUZ1, no importe de R$ 1.000,00. Custas de R$ 80,00, sobre o valor da condenação de R$ 4.000,00, pela reclamada. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais. PAULO NUNES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL SANTOS DA SILVA
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