Processo 0001315-11.2026.5.18.0007

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001315-11.2026.5.18.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001315-11.2026.5.18.0007 AUTOR: FERNANDO DE SOUZA SILVA RÉU: UNILAV LAVANDERIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4ab873 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA   I – RELATÓRIO FERNANDO DE SOUZA SILVA propõe ação trabalhista em face de UNILAV LAVANDERIA LTDA. Expostas as causas de pedir, postula a condenação da parte ré aos pedidos dispostos na petição inicial. Requer a concessão do benefício da justiça gratuita e o pagamento de honorários de advogado. Deu à causa o valor de R$ 252.209,31. Juntou documentos.   II – FUNDAMENTAÇÃO   De acordo com o art. 320 do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Contudo, a presente ação foi instruída sem os documentos pessoais do reclamante (Lei 12.037/2009 - documento oficial com foto: RG, CNH, etc.), o que inviabiliza a correta identificação do autor. Logo, conclui-se que não foram preenchidos os pressupostos processuais de validade da relação processual. Desse modo, impõe-se a extinção do processo, sem a resolução de mérito, a teor do artigo 485, IV, do CPC.   III – DISPOSITIVO Ante o exposto, decido extinguir o processo, sem resolução de mérito, artigo 485, IV, do CPC, consoante fundamentação supra, que faz parte deste dispositivo. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 5.044,19, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 252.209,31) dispensadas em face da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Fica intimado(a) a(o) reclamante, por seu(sua) advogado(a). Prazo e fins legais. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos. JSC MARIA DAS GRACAS G OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DE SOUZA SILVA

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