Processo 0001315-20.2017.8.17.0810
TJPE • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001315-20.2017.8.17.0810 RECORRENTE: ORLANDO BARROS CAVALCANTI RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DECISÃO Trata-se de Recurso Especial (Id. 55725459), com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto contra o acórdão proferido por esta Corte Estadual em sede de Embargos de Declaração (Id. 55497858), o qual integrou o acórdão da apelação criminal (Id. 52807152) que negou provimento ao recurso defensivo e manteve a condenação do recorrente pela prática do crime previsto no artigo 299 do Código Penal. O acórdão da apelação criminal (Ementa de Id. 52211567) foi assim ementado: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO DA DEFESA. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM DOCUMENTO PÚBLICO. INTUITO DE BENEFICIAR TERCEIRO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE CRIME IMPOSSÍVEL. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. UTILIZAÇÃO DO CARGO PÚBLICO. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. GRATUIDADE DAS CUSTAS A SER ANALISADA NA EXECUÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1 - Configura o crime de falsidade ideológica (art. 299 do CP) a conduta de escrivão de polícia civil que, mesmo estando de férias, comparece à delegacia, se identifica como plantonista e insere dados falsos em documento público com o objetivo de beneficiar parente de sua esposa. 2 - Trata-se de crime formal que se consuma com a simples inserção dos dados falsos no documento, sendo irrelevante a produção de resultado naturalístico ou a validade jurídica do documento adulterado. 3 - Não se caracteriza crime impossível quando os meios empregados pelo agente não são absolutamente ineficazes à consumação do delito, ainda que frustrado por fatores externos alheios à sua vontade. 4 - Mantida a pena-base acima do mínimo legal diante da valoração negativa da culpabilidade, motivos, circunstâncias e consequências do crime, com fundamentação concreta e idônea. 5 - Justificada a incidência da causa de aumento prevista no parágrafo único do art. 299 do Código Penal, tendo em vista o uso do cargo público para facilitar a prática delitiva. 6 - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou a concessão do sursis, diante do não preenchimento dos requisitos legais. 7 – Recurso desprovido. Decisão unânime. O acórdão que julgou os Embargos de Declaração (Ementa de Id. 55176055) foi assim ementado: DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. DOSIMETRIA DA PENA. PREMEDITAÇÃO. VALORAÇÃO DA CULPABILIDADE. PRECEDENTE DO STJ (TEMA 1318). AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PEDIDO DE PREQUESTIONAMENTO. CONFIGURAÇÃO IMPLÍCITA. EMBARGOS REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME. 1 - A valoração negativa da culpabilidade com base na premeditação é admissível, desde que o planejamento delituoso não constitua elementar do tipo penal, nem configure circunstância agravante ou qualificadora, exigindo fundamentação específica acerca da maior reprovabilidade da conduta no caso concreto. 2 - No caso de falsidade ideológica (art. 299 do CP), a premeditação do agente, que mesmo de férias dirigiu-se à delegacia e, se passando por escrivão, alterou registro de ocorrência para beneficiar parente,…
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