Processo 0001315-55.2025.5.11.0002

TRT11 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001315-55.2025.5.11.0002
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ELEONORA DE SOUZA SAUNIER RORSum 0001315-55.2025.5.11.0002 RECORRENTE: HEVELTHON GEISON DE AZEVEDO ARAUJO RECORRIDO: RVD ATIVIDADES DE ESTACIONAMENTO DE VEICULOS LTDA                 NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. b41606e, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço  "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 26030210501598300000015662115 para, querendo, manifestar-se no prazo legal.      ISTO POSTO: ACORDAM os(as) Desembargadores(as) do Trabalho da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do recurso; e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para reverter a justa causa em dispensa imotivada, condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas rescisórias: saldo de salário, aviso-prévio indenizado (com reflexos e integração no tempo de serviço); 13º salário proporcional (incluída a projeção do aviso-prévio); férias proporcionais + 1/3 (período 2024/2025, com projeção do aviso-prévio); férias vencidas + 1/3 (período 2023/2024); FGTS sobre todo o período laborado (8%) acrescido da multa rescisória de 40%; entrega das guias do TRCT e chave de conectividade social para saque do FGTS e entrega das guias do seguro-desemprego ou indenização substitutiva, segundo os parâmetros delineados na fundamentação;  assim como condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do reclamante, no percentual de 10% sobre o valor da condenação apurado em liquidação; em favor do patrono da reclamada, no percentual de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da ADI nº 5.766/STF. Tudo nos termos da fundamentação. Invertido o ônus da sucumbência. Custas processuais pela reclamada, fixadas em R$400,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$20.000,00. Sessão presencial realizada no dia 4 de maio de 2026.         ELEONORA DE SOUZA SAUNIER Relatora " MANAUS/AM, 05 de maio de 2026. NAATE MACHADO DO CARMO Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RVD ATIVIDADES DE ESTACIONAMENTO DE VEICULOS LTDA

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