Processo 0001316-21.2025.5.18.0010
TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ELVECIO MOURA DOS SANTOS ROT 0001316-21.2025.5.18.0010 RECORRENTE: D. FERREIRA VIGILANCIA PATRIMONIAL E CONSERVACAO - ME RECORRIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA FAMILIAR E DE AMPARO SOCIAL DOS TRABALHADORES DO SETOR DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA E COMERCIO EM GERAL-IAFAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8aebac1 proferida nos autos. ROT 0001316-21.2025.5.18.0010 - 3ª TURMA Valor da condenação: R$ 1.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. D. FERREIRA VIGILANCIA PATRIMONIAL E CONSERVACAO - ME MAYKE VINICIUS DE SOUZA VILA NOVA (GO49781) Recorrido: Advogado(s): INSTITUTO DE ASSISTENCIA FAMILIAR E DE AMPARO SOCIAL DOS TRABALHADORES DO SETOR DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA E COMERCIO EM GERAL-IAFAS POLYANA CHRISTINA ALVES DE OLIVEIRA (GO24631) RECURSO DE: D. FERREIRA VIGILANCIA PATRIMONIAL E CONSERVACAO - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/04/2026 - Id 4adb563; recurso apresentado em 16/04/2026 - Id d576fc7). Representação processual regular (Id 32d3b5b). Preparo satisfeito (Id. 0a4e41c, 11a90f2 e 030e251). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Tendo em vista que não foram opostos apropriados embargos de declaração com o intuito de sanar eventual omissão ou ausência de fundamentação no julgado, fica caracterizada a preclusão da matéria relativa à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o que inviabiliza a sua apreciação. Aplicação das Súmulas 184 e 297, II, do TST. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / PROCESSO DE ALÇADA 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - violação do artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. - violação do artigo 2º, § 4º, da Lei 5.584/70. Consta do acórdão (Id.69e9af7): Na Justiça do Trabalho inexiste a possibilidade de interposição de recurso quando o valor da causa não ultrapassar 2 (dois) salários-mínimos - valor de alçada - em face das decisões do Juízo monocrático, salvo se versar sobre matéria constitucional. Assim dispõe o art. 2° da Lei n° 5.584/70: (...) No caso, a ação foi ajuizada em 06/08/2025 e o Autor deu à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), ou seja, inferior a dois salários-mínimos. Cumpre registrar que o Recurso Ordinário em apreço não trata de matéria constitucional [benefício social familiar]. Não há cogitar em ofensa ao direito de acesso ao Judiciário, ao devido processo legal, ao contraditório ou em cerceamento do direito de defesa, estando a questão afeta à correta aplicação da lei processual que disciplina o tema. Diante do exposto, não conheço do Recurso Ordinário interposto pela parte Reclamada. A parte apresenta seu inconformismo alegando que "A lide versa sobre o "Benefício Social Familiar". O STF, ao julgar os embargos no ARE 1.018.459 (Tema 935) em 25/11/2025, fixou que (...) o tema É CONSTITUCIONAL. Impedir o julgamento do Recurso Ordinário sob o pretexto de valor de alçada viola o Direito de Defesa (Art. 5º, LV, CF) e o Devido Processo Legal (Art. 5º, LIV, CF)." (Id. d576fc7). Todavia, inadmissível o recurso de revista interposto contra decisão que está em consonância com o entendimento do TST,…
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