Processo 0001316-22.2024.5.07.0023
TRT7 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE ATSum 0001316-22.2024.5.07.0023 RECLAMANTE: JOSIANO RODRIGUES DE FREITAS RECLAMADO: LARVICULTURA FORTALEZA LARVIFORT LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 882a099 proferido nos autos. CONCLUSÃO Certifico para os devidos fins que os autos retornaram da instância superior para prosseguimento. Certifico que o(s) recurso(s) interposto(s) pela(s) parte(s) reclamada não obteve êxito em reformar a sentença de primeiro grau. Certifico ademais que registrei o trânsito em julgado, conforme certidão de #id:562159d. Certifico ainda que existem depósitos recursais pendentes de liberação, quais sejam: R$ 13.813,83 (Depósito recursal - Id: e41fe3f). Certifico por fim, que, foram recolhidas as custas processuais no valor R$ 553,90 - Id: 32438d0. Nesta data, 02 de junho de 2026, eu, AGNALDO MARCUS REGES DE MOISES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista o teor da certidão supra, DECIDO/DETERMINO: OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANOTAR CTPS Notifique-se a parte Reclamada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, realize as anotações na CTPS do obreiro na forma da sentença de mérito, via E-SOCIAL. Decorrido o prazo sem o cumprimento, deverá a Secretaria proceder à anotação da baixa na CTPS obreira, no formato físico ou digital. Caso seja necessário anotar o vínculo completo ou efetuar retificações, notifique-se a parte reclamante para depositar sua CTPS física para anotações pela Secretaria, no prazo de 5 (cinco) dias. Realizadas as anotações na CTPS do obreiro, notifique-se a parte reclamante para recebimento do documento. PROCEDIMENTO EXECUTÓRIOS. Inicie-se a fase de execução. Considerando a decisão já transitada em julgado, e considerando ainda, que a sentença foi proferida líquida. Ademais considerando que o valor da condenação é superior aos valores dos depósitos recursais efetivados nos autos pela parte reclamada (ID: e41fe3f), e em observância ao que preceitua a parte final do art. 899, §1º da CLT combinado com o inciso I do art. 120 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, LIBEREM-SE-LHE DE FORMA PROPORCIONAL nos termos da planilha de ID: 569f357, em favor da parte reclamante e/ou seu patrono, devendo no prazo de 5 (cinco) dias, informar seus dados bancários e os de seu patrono, através de alvará de transferência judicial, notificando-o após a devida confecção, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a este Juízo a quantia percebida, para fins de dedução do montante exequendo. Caso não seja cumprido o acima exposto, fica a Secretaria autorizada a oficiar a instituição bancária solicitando que informe os valores recebidos pelo reclamante e seu advogado, bem como os valores recolhidos. Comprovados os valores recebidos, atualize-se o crédito e cite-se a reclamada para que pague ou garanta a execução, no prazo de 48 horas, nos termos do Art. 880 da CLT, via mandado ou havendo Domicílio Judicial Eletrônico, por esse meio eletrônico. Decorrido o prazo legal da citação e caso não se verifique pagamento ou garantia da execução, proceda-se à Secretaria da seguinte forma: Realize-se à persecução patrimonial da reclamado, por meio dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, ficando a Secretaria autorizada a providenciar os desdobramentos necessários (expedição de notificação, mandado,…
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