Processo 0001316-30.2025.5.18.0201
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PORANGATU ATOrd 0001316-30.2025.5.18.0201 AUTOR: KATIANNE ALVES DE MOURA SILVA RÉU: INSTITUTO LIBER LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61a2551 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando o trânsito em julgado ocorrido em 03/05/2026 e a inércia da reclamada quanto ao cumprimento espontâneo das obrigações de fazer, decido: Diante do transcurso do prazo sem a comprovação da retificação pela reclamada, e visando a celeridade processual, determino que a Secretaria do Juízo proceda à retificação substitutiva na CTPS Digital da autora, fazendo constar o salário-base de R$ 2.500,00, conforme estabelecido no título executivo, sem prejuízo da multa a ser incluída no cálculo da execução. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Indefiro, por ora, o pedido de remessa imediata à Contadoria Judicial (ID 6eb39fe), uma vez que, nos termos do Projeto de Otimização do Trabalho de Liquidação (Portaria TRT 18 nº 3.856/2025) e do art. 879, § 1º-B, da CLT, a elaboração dos cálculos é dever das partes, sendo a atuação do órgão auxiliar subsidiária. Assim, determino: Ficam intimadas as reclamadas para que apresentem os cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente e multas por descumprimento de obrigação se fazer, se for o caso, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Ressalto que é dever das partes e de seus procuradores expor os fatos conforme a verdade e cumprir com exatidão as decisões judiciais, agindo com lealdade e boa-fé, nos termos do art. 77, incisos I e IV, do CPC. A apresentação de cálculos que ignoram deliberadamente os limites da coisa julgada e os parâmetros da lide configura, em tese, ato atentatório à dignidade da justiça, ficando expressamente ADVERTIDAS AS PARTES de que a elaboração de cálculos em desconformidade com o título judicial ensejará a aplicação de multa sobre o valor atualizado da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme autorizam os §§ 2º e 5º do art. 77 do CPC. Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, por meio do sistema PJe-Calc Cidadão, versão off-line com a juntada da planilha completa em formato PDF e do respectivo arquivo "pjc" exportado, nos termos do art. 5º da Portaria. Deverão ser apresentados os memoriais de cálculo, contendo um resumo de cada parcela, principal, atualização monetária e juros de mora aplicados (art. 135 da Consolidação das Normas da Corregedoria). A planilha de cálculos deverá discriminar todas as verbas deferidas, incluindo as contribuições previdenciárias, honorários periciais (se houver), custas processuais e de liquidação, em estrita observância ao título executivo e aos parâmetros definidos na coisa julgada. Os valores devidos de FGTS + 40% deverão ser apresentados em item separado, por se tratar de obrigação de fazer. Quanto ao imposto de renda, deverá nos termos da Instrução Normativa n. 1.145, de 05/04/2011, apresentar a soma dos valores de todas as parcelas tributáveis, bem como o número de meses a que se refere o pagamento acumulado, a fim de viabilizar a liberação dos valores no momento oportuno. Registro que para os recolhimentos previdenciários deverão ser observadas as disposições contidas na Súmula 368 do C. TST. Juros e correção monetária conforme ADCs 58 e 59 (IPCA-E na fase pré-judicial, cumulados com juros de mora do art. 39, da Lei 8.177/1991 e a partir do ajuizamento da ação a…
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