Processo 0001316-86.2017.8.10.0070

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001316-86.2017.8.10.0070
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única de Arari
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCESSO Nº. 0001316-86.2017.8.10.0070 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Traslado ou Descarte de Resíduos de Substância Tóxica ou Perigosa] REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Advogado(s) do reclamante: Advogado do(a) AUTOR: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495-A REQUERIDO(A): JOSE FRANCISCO LOPES DE OLIVEIRA e outros Advogado(s) do reclamado: Advogado do(a) REU: JANIO NUNES QUEIROZ - MA12719-A Advogado do(a) REU: MARCOS RODRIGUES CARDOSO - MT28204/O INTIMAÇÃO POR DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) Advogado do(a) AUTOR: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495-A e Advogado do(a) REU: JANIO NUNES QUEIROZ - MA12719-A Advogado do(a) REU: MARCOS RODRIGUES CARDOSO - MT28204/O da Sentença de ID nº 178601758 prolatada nos autos supramencionados com o seguinte teor: Trata-se de Ação Penal – Procedimento Ordinário proposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão em face de JOSÉ FRANCISCO LOPES DE OLIVEIRA e JOSÉ RAIMUNDO DE MELO MARTINS, pela suposta prática dos crimes previstos no art. 155, §1°, §4º, incisos I, III e IV, do Código Penal, c/c art. 56 da Lei nº 9.605/98 e art. 1º da Lei nº 8.176/91, na forma do art. 69 do Código Penal. Conforme a denúncia (ID 71756364, pág. 3/4), os acusados teriam, no dia 27 de setembro de 2017, no Povoado Gancho, zona rural de Arari/MA, subtraído combustível (óleo diesel) dos trens da empresa Vale S/A, mediante rompimento de obstáculo e com divisão de tarefas, além de armazenar e comercializar produto potencialmente nocivo ao meio ambiente e à saúde humana, em desacordo com as normas legais. A denúncia foi recebida em 16/11/2017 (ID 71756366). Os acusados foram regularmente citados pessoalmente, ID 71756366 (pág. 13), ID 71757188 (pág. 18). Resposta a acusação apresentada por patrono na defesa de José Francisco Lopes de Oliveira em Id 71756366 (pág. 18/19) negando a prática delitiva, se resguardando de debater as teses defensivas após a instrução. Resposta a acusação apresentada pela DPE, na defesa de José Raimundo de Melo Martins (id n. 71757189), negando a prática delitiva, se resguardando de debater as teses defensivas após a instrução. Decisão designando audiência de instrução e julgamento, ID 71757189 (pág. 13), bem como expedição de carta precatória para tomada de depoimento das testemunhas da acusação. Carta precatória com tomada de depoimento das testemunhas DEIDNY SILVA PEREIRA e ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA pelo juízo deprecado, na data de 11/11/2020, ata ID n. 71757199, pág. 21/23. Admissão da VALE S/A como assistente da acusação, deferida em ata de audiência de ID 71757190 (pág. 11). Em sede de audiência de instrução e julgamento, realizada na data de 10/11/2020 (ata ID 71757190, pág. 11), procede-se ao interrogatório de ambos os réus. Na oportunidade o Ministério Público pugnou pela abertura de vistas para aditamento da peça acusatória. Aditamento à denúncia ofertado pelo Ministério Público em 23/11/2020 (ID 71757198, pág. 13/15), capitulando os fatos nas penas dos artigos 155, §1° e §4°, incisos I, III e IV, do Código Penal c/c art. 56 da Lei n° 9.606/98 c/c art. I ° da Lei n 8.176/91, na forma dos artigos 69, do Código Penal. Decisão de recebimento do aditamento na data de 30/09/2021 (ID 71757200, pág, 9/10) com designação de audiência de instrução e julgamento. Decisão de id n. 142575349 determinou o prosseguimento do feito sem a presença do réu JOSE RAIMUNDO DE MELO MARTINS, visto que não fora encontrado quando da…

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