Processo 0001317-07.2024.5.07.0023
TRT7 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA I Relatora: MARIA ROSELI MENDES ALENCAR AP 0001317-07.2024.5.07.0023 AGRAVANTE: INCOSA ENGENHARIA S A AGRAVADO: BENEDITO MARTINS SILVA PROCESSO nº 0001317-07.2024.5.07.0023 (ED/AP) AGRAVANTE: INCOSA ENGENHARIA S A AGRAVADO: BENEDITO MARTINS SILVA RELATORA: DES. MARIA ROSELI MENDES ALENCAR EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. MASSA FALIDA. INDEFERIMENTO NA FASE DE CONHECIMENTO SEM RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INDEFERIMENTO TÁCITO. ASTREINTES. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITO MODIFICATIVO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por massa falida contra acórdão que negou provimento a agravo de petição e manteve multa cominatória aplicada em razão do descumprimento de obrigação de fazer consistente na baixa da CTPS do reclamante. A embargante alegou omissão quanto ao pedido de Justiça Gratuita, nulidade por ausência de decisão expressa acerca de requerimento de remessa da CTPS à Administração Judicial e omissão quanto ao pedido subsidiário de redução das astreintes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se há omissão passível de saneamento quanto ao pedido de gratuidade judiciária formulado por massa falida; (ii) estabelecer se o reconhecimento de indeferimento tácito de requerimento processual configura nulidade por ausência de fundamentação; e (iii) determinar se houve omissão quanto ao pedido subsidiário de redução equitativa da multa cominatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Constatando-se que o colegiado se omitiu de examinar o requerimento de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita deduzido no agravo de petição, impõe-se o acolhimento dos embargos tão somente para sanar o vício e integrar o julgado. 4. A renovação do pedido de justiça gratuita, que foi indeferido em sede de sentença cognitiva sem a devida interposição de recurso ordinário pela executada no momento oportuno, e sem prova robusta de alteração superveniente na capacidade econômica da requerente, atrai os efeitos da preclusão consumativa e impede a mera rediscussão do direito na fase executiva. 5. O acórdão enfrentou expressamente a controvérsia relativa ao requerimento de remessa da CTPS, ao consignar que a intimação posterior para comparecimento em Secretaria importou indeferimento implícito do pedido anteriormente formulado. 6. O reconhecimento de que atos executivos subsequentes e colidentes operam a superação e indeferimento tácito de pleitos anteriores não configura carência de fundamentação ou nulidade, mas constitui exercício do livre convencimento motivado. 7. A decisão embargada afastou a alegação de boa-fé apta a excluir a multa ao reconhecer que a mora decorreu do descumprimento da ordem judicial específica para comparecimento à Secretaria da Vara. 8. O princípio da dialeticidade recursal afasta a configuração de omissão quando o tribunal deixa de se manifestar sobre pedido subsidiário de redução de astreintes que foi lançado apenas de forma genérica no fecho do recurso, desacompanhado de fundamentação jurídica específica e sem qualquer desenvolvimento de tese de dosimetria no bojo das razões recursais. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeito modificativo. Tese de julgamento: 1. A renovação de pedido de Justiça Gratuita após indeferimento transitado em…
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