Processo 0001317-16.2025.5.10.0111
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN ROT 0001317-16.2025.5.10.0111 RECORRENTE: BIMBO DO BRASIL LTDA RECORRIDO: DALIANE ALVES DE SOUZA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PROCESSO 0001317-16.2025.5.10.0111 ROT - ACÓRDÃO 3ª TURMA/2026 RELATOR: DESEMBARGADOR PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN RECORRENTE: BIMBO DO BRASIL LTDA ADVOGADO: MARCELO GOMES DA SILVA ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO RECORRIDO: DALIANE ALVES DE SOUZA ADVOGADO: ANNA CLARA DE SOUSA LIMA ADVOGADO: ARINA ESTELA DA SILVA EMENTA 1. JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA. GRADAÇÃO DE PENAS. AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE E DE GRAVIDADE SUFICIENTE. A justa causa, por constituir a penalidade máxima do Direito do Trabalho, deve restar cabal e robustamente comprovada, não podendo remanescer dúvida sobre a autoria e a gravidade do ato faltoso imputado ao trabalhador. O ônus da prova, nesse caso, compete ao empregador, por se tratar de fato impeditivo do direito do empregado às verbas decorrentes da dispensa imotivada (art. 818, II, da CLT c/c art. 373, II, do CPC). No caso concreto, a ausência de qualquer antecedente disciplinar ao longo de expressivo período contratual e a inexistência de medida disciplinar gradativa prévia à pena capital afastam a habitualidade exigida para a configuração da desídia; de outro lado, os indícios, corroborados por prova oral patronal, de que a empregadora teve ciência de quadro de saúde psíquica da trabalhadora como motivação para as saídas antecipadas mitigam a gravidade da conduta a ponto de afastar o enquadramento como mau procedimento. Não configuradas, portanto, as faltas graves imputadas, impõe-se a manutenção da reversão da justa causa para dispensa imotivada. Recurso da reclamada não provido. 2."VERBAS RESCISÓRIAS. PAGAMENTO. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. HIPÓTESES DE APLICAÇÃO. I - A multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, é devida quando inobservados os prazos fixados em seu § 6º, incluindo as hipóteses de reconhecimento judicial do vínculo de emprego, da rescisão indireta do contrato, da conversão da dispensa por justa causa em rescisão imotivada do contrato e da simulação, pelo empregador, capaz de obstar, no todo ou em parte, o recebimento das parcelas asseguradas em lei ao empregado" (Verbete n.º 61/2017, inciso I, editado por este egrégio Tribunal em sua composição plena). Recurso do reclamado não provido. 3. INSALUBRIDADE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL .É certo que o julgador não está adstrito à conclusão do laudo pericial. De fato, nos termos do art. 371 do CPC, o julgador apreciará livremente a prova, atentando aos fatos e circunstâncias dos autos, podendo, inclusive, desconsiderar o resultado do mencionado laudo, consoante art. 479 do CPC. É que quaisquer provas se submetem ao sistema da persuasão racional, utilizado pelo juiz na formação do seu convencimento. Assim, afigurando-se razoáveis as conclusões do experto, ante os elementos presentes nos autos, e não havendo outras provas capazes de invalidar o laudo pericial, impõe-se o acolhimento da versão apresentada pelo perito do Juízo. Recurso do reclamado não provido. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.As ações ajuizadas posteriormente à vigência da Lei n.º 13.467/17 atraem a diretriz firmada no art. 791-A da CLT, e não do art. 98 do CPC, aplicável apenas quando há lacuna na lei trabalhista.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.