Processo 0001317-16.2025.8.16.0073
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CONGONHINHAS COMPETÊNCIA DELEGADA DE CONGONHINHAS - PROJUDI Avenida São Paulo, 332 - Centro - Congonhinhas/PR - CEP: 86.320-000 - Fone: (43) 3572-8530 - Celular: (43) 98479-4990 - E-mail: osva@tjpr.jus.br Autos nº. 0001317-16.2025.8.16.0073 Processo: 0001317-16.2025.8.16.0073 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Salário-Maternidade (Art. 71/73) Valor da Causa: R$6.688,19 Autor(s): KELY ADRIANA FRANCISCO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos. I – RELATÓRIO Trata-se de Ação Previdenciária ajuizada por KELY ADRIANA FRANCISCO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, visando a concessão de salário-maternidade. Aduz a parte autora, que ingressou com pedido administrativo junto ao INSS em 10/06/2025, NB 234.443.073-8, para concessão de salário-maternidade em razão do nascimento de MAYTÊ MORAES RODRIGUES, que ocorreu em 21/02/2025. Afirma exercer atividade rural desde 12/03/2017, em regime de economia familiar no Sítio Nova Esperança, em Congonhinhas/PR. Todavia, o benefício foi indeferido, porque a requerente teria perdido a qualidade de segurada. Ao final, requereu a reforma de decisão administrativa para conceder o salário-maternidade, pagando as parcelas vencidas, corrigidas e acrescidas de juros a partir da citação (mov. 1.1). Juntou documentos (1.2/1.9). Recebida a petição inicial, foi deferida a gratuidade da justiça (mov. 8.1). O INSS apresentou contestação (mov. 11.1), afirmando que não há prova material do efetivo exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico ao período correspondente à carência. Impugnação à contestação apresentada em mov. 14.1. A parte autora requereu a produção de prova oral (mov. 23.1), enquanto o INSS reiterou as provas já requeridas nos autos (mov. 22.1). Decisão saneadora em mov. 22.1, a qual fixou os pontos controvertidos e deferiu a realização de prova oral, designando audiência de instrução e julgamento. Durante a realização da audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas três testemunhas e tomado o depoimento pessoal da parte autora (movs. 32.1/32.4 e 34.1). É o relatório. DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO A questão controvertida no processo limita-se ao preenchimento pela autora dos requisitos legais para a concessão do benefício pleiteado. Nos termos do artigo 39, parágrafo único, da Lei 8.213/91, c/c Art. 148, I, da IN 77/2015 e Art. 93, § 2º, do Dec. 3.048/99, vigente à época do parto, a segurada especial terá direito à concessão do salário-maternidade no valor de 1(um) salário-mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 10 (dez) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício. Alega a autora ser trabalhadora rural. Requereu o benefício de salário-maternidade em 10/07/2025, mas foi indeferido, sob a seguinte justificativa: “Em atenção ao seu pedido de Salário - Maternidade, apresentado em 10/06/2025, informamos que, não foi reconhecido o direito ao benefício, tendo em vista que não comprovou estar filiada ao Regime Geral de Previdência Social na data do nascimento.”. Do mérito O parto foi devidamente comprovado através da cópia da certidão de nascimento de MAYTÊ MORAES RODRIGUES, nascida em 21/02/2025, anexa ao processo administrativo (pág. 8, do P.A em mov. 1.7). Do trabalho rural Consideram-se trabalhadores rurais os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.