Processo 0001317-39.2025.5.07.0001
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001317-39.2025.5.07.0001 RECLAMANTE: JOSE DANICLEY DE ALMEIDA ROCHA RECLAMADO: SINGULAR FACILITIES SERVICE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 542e867 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 17 de abril de 2026, eu, KELYNE RODRIGUES CUNHA RAMOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Forte na regra do art. 916, do Novo CPC, aplicada subsidiariamente (CLT, 889), reconhecendo o crédito do exequente e tendo em vista comprovação pelo executado do depósito de 30% (trinta por cento) do valor do crédito do reclamante, do valor integral dos honorários advocatícios, bem como o recolhimento integral das custas processuais, da contribuição previdenciária e do FGTS, DEFERE-SE o parcelamento do débito. O saldo remanescente da execução R$8.057,27(crédito do exequente), conforme planilha de ID 46c8349, será pago em 6 (seis) parcelas mensais, mediante depósito na conta do Banco 001 –Banco do Brasil; Conta Corrente: 21922-3; Agência: 4272-2; CPF: XXX.XXX.XXX-XX, Francisco Ranulfo Magalhaes Rodrigues Junior , da seguinte forma: 1ª parcela: R$1.342,87; parcela já paga. 2ª parcela: R$1.342,87; data 17/05/2026; acrescida de correção monetária e juros de 1%. 3ª parcela: R$1.342,87; data 17/06/2026; acrescida de correção monetária e juros de 1%. 4ª parcela: R$1.342,87; data 17/07/2026; acrescida de correção monetária e juros de 1%. 5ª parcela: R$1.342,87; data 17/08/2026; acrescida de correção monetária e juros de 1%. 6ª parcela: R$1.342,87; data 17/09/2026; acrescida de correção monetária e juros de 1%. A mora da executada em quaisquer das prestações acarretará nas cominações previstas no § 5º, incisos I e II, do referido artigo, retomando a execução pelos valores em aberto, quando se realizará penhora de bens, inicialmente por meio da ferramenta eletrônica SISBAJUD, sem prejuízo de inclusão da devedora no Banco Nacional de Devedores Trabalhista. Libere-se, mediante ALVARÁ ELETRÔNICO (SIF), o depósito judicial de nº2015.XXX.XXX.XXX-XX-0 da seguinte forma: a)R$1.249,90, valor fixo, referente aos honorários advocatícios, a ser depositado na conta do patrono do reclamante. b)R$1.840,73, valor fixo, para recolhimento da contribuição previdenciária. c)R$161,65, valor fixo, para recolhimento das custas processuais. D)Saldo remanescente em favor do reclamante. Libere-se, ainda, por meio de alvará, o valor fixo de R$846,63, referente ao FGTS a ser depositado na conta vinculada do autor. Por medida de economia e celeridade processual, dou força de alvará à presente decisão. ALVARÁ O JUÍZO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, COM BASE NA RECOMENDAÇÃO CONJUNTA DO TRT. GP. CRJT. Nº 01/2009, QUE CONFERE ÀS DETERMINAÇÕES CONSTANTES NESTE DESPACHO FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL, MANDA o Senhor Gerente do CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ou quem suas vezes fizer que efetue a TRANSFERÊNCIA do valor R$846,63, valor fixo, depositado na conta de n.º2015.XXX.XXX.XXX-XX-0, para a conta vinculada do empregado JOSE DANICLEY DE ALMEIDA ROCHA (CPF XXX.XXX.XXX-XX), PIS 149.88571.27-6, CTPS 6079633-7365/ CE (Empregador: SINGULAR FACILITIES SERVICE S.A. - CNPJ 16.707.848/0001-95). CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. Dou força de ALVARÁ ao presente despacho, ASSINADO DIGITALMENTE, junto à Instituição Bancária pagadora. DEVE A SECRETARIA PROVIDENCIAR A REMESSA DESTE ALVARÁ À…
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