Processo 0001317-89.2025.5.22.0108
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATOrd 0001317-89.2025.5.22.0108 AUTOR: MARIA DE JESUS VENTURA DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE SANTA LUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fe4807 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da fase de conhecimento (ID bd2fa7c); Dado o poder geral de cautela e o dever de o juízo fazer cumprir suas próprias decisões, materializando os comandos condenatórios requeridos jurisdicionalmente, e ainda com base nos artigos 883, CLT, e 139, IV, CPC, subsidiariamente aplicados na seara trabalhista, presume-se a promoção da execução (ordinário), cabendo à parte reclamante, caso queira, renunciar expressamente ao cumprimento da sentença (extraordinário). Intime-se o MUNICÍPIO DE SANTA LUZ, por mandado, para, no prazo de 30 dias úteis, depositar em conta vinculada do trabalhador reclamante o valor liquidado sob a rubrica "Depósito FGTS", no montante de R$ 6.047,70 (SEIS MIL, QUARENTA E SETE REAIS E SETENTA CENTAVOS), ou, caso não haja conta vinculada, proceda à sua abertura e posterior depósito, sob pena de execução direta, nos termos da sentença de ID f97218d. Esgotado o prazo acima sem comprovação nos autos, fica convertida juridicamente a obrigação de fazer em pagar (CC, arts. 247 e 251; CPC, art. 297, caput e p. único). Cite-se MUNICÍPIO DE SANTA LUZ para embargar a quantia apurada no prazo legal de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC, consignado-se que a renovação de matérias já decididas em seu mérito por este juízo, através de impugnação ou embargos à execução, implicará ato atentatório à dignidade da justiça e/ou litigância de má-fé. Feita a citação e não havendo oferecimento de embargos, certifique-se o trânsito em julgado da execução e adotem-se providências de Precatório ou RPV, conforme o caso. BOM JESUS/PI, 28 de abril de 2026. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE JESUS VENTURA DOS SANTOS
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT22
O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.