Processo 0001317-92.2014.5.05.0029
TRT5 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: CLAUDIO KELSCH TOURINHO COSTA AP 0001317-92.2014.5.05.0029 AGRAVANTE: ENEAS DE LIMA ESTRELA AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001317-92.2014.5.05.0029 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração interposto em face de acórdão que indeferiu a integração de diversas parcelas remuneratórias à base de cálculo de pensão mensal, mantendo a interpretação de "último salário" definida na coisa julgada. O embargante alega a existência de omissões e contradições, sustentando que a exclusão de parcelas e a manutenção de outras (anuênio e IGQP) carecem de fundamentação, pretendendo o reexame do mérito e o efeito modificativo do julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar a existência de vícios de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, especialmente quanto aos critérios de cálculo da pensão mensal; (ii) determinar se a interposição dos embargos configura conduta protelatória apta a ensejar a aplicação de multa processual. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão embargado não apresenta vícios, uma vez que a decisão fundamenta, de forma clara e suficiente, a manutenção da base de cálculo estritamente vinculada aos termos da coisa julgada, afastando a inclusão de parcelas não constantes no último contracheque. Os embargos de declaração restringem-se às hipóteses taxativas do art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC, sendo inadequada a sua utilização para a rediscussão de mérito ou para o reexame de fatos e provas por mero inconformismo da parte.O erro de julgamento (error in judicando) não se confunde com erro material, omissão, contradição ou obscuridade, razão pela qual a via aclaratória é inidônea para a reforma da decisão sob este fundamento.A insistência da parte no reexame de teses já rejeitadas, visando postergar a marcha processual e induzir o juízo a erro, caracteriza o intuito manifestamente protelatório e o abuso do direito de recorrer. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de Declaração não providos, com aplicação de multa por embargos protelatórios. Tese de julgamento: Os embargos de declaração não se prestam à reforma do julgado ou ao reexame de mérito, limitando-se à correção de vícios taxativos (omissão, contradição, obscuridade ou erro material). A utilização de embargos de declaração para rediscutir matérias já apreciadas configura intuito manifestamente protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, XXXVI, e 93, IX; CLT, arts. 457, §1º, 879, 897-A; CPC/2015, arts. 489, §1º, 1.022, 1.025, 1.026, §2º; CC/2002, art. 950. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 194.662 (Redator Min. Marco Aurélio); STF, EDcl em ADI 5649 (Rel. Min. Rosa Weber). SALVADOR/BA, 08 de julho de 2026. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ENEAS DE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.