Processo 0001317-93.2026.5.12.0056
TRT12 • Produção Antecipada da Prova
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES PAP 0001317-93.2026.5.12.0056 REQUERENTE: SAMUEL MOTA PEREIRA REQUERIDO: BESIX-ECB SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5183c6f proferido nos autos. D E S P A C H O SAMUEL MOTA PEREIRA ajuíza ação de produção antecipada de provas em face de BESIX-ECB SPE LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos. Sustenta que trabalhou para a requerida no período de 01/06/2023 a 15/10/2025 e que pretende ajuizar ação trabalhista para postular direitos oriundos do contrato de trabalho. Requer a apresentação de documentos a fim de obter um lastro mínimo de provas e formular pedidos líquidos e certos, em respeito à nova redação do art. 840, § 1º, da CLT. Em sua redação original, o art. 840, § 1º, da CLT, exigia que a parte elaborasse apenas uma breve exposição dos fatos que fundamentam o pedido. Com o novo texto conferido pela Lei 13.467/17, porém, o mesmo preceito celetista tornou obrigatória a formulação de pedido "certo, determinado e com indicação de seu valor". Daí porque ganharam relevo na processualística laboral as medidas processuais hábeis a permitir o conhecimento prévio (antecipado) dos documentos do contrato de emprego, os quais permanecem, preponderantemente, com o empregador em razão do dever de documentação que lhe é inerente (arts. 28, 74, 135, § 1º, 166, 456 e 464 da CLT). Dada essa premissa, a ação de produção antecipada de prova representa um importante instituto processual de acesso à justiça (art. 5º, inciso XXXV da CF/88 e art. 1º e 3º do CPC) e à litigância responsável (arts. 793-A a 793-C da CLT), sendo capaz de evitar demandas temerárias ou, ao menos, adequar a pretensão à real situação das partes, no caso específico do processo do trabalho, com a formulação de pedidos não padronizados, liquidados e consentâneos com o proveito econômico a ser (possivelmente) obtido. Na espécie, a parte requerente alega que pretende ajuizar ação trabalhista postulando os direitos oriundos do contrato de trabalho, necessitando de seguintes documentos para obter um lastro mínimo de provas e formular pedidos líquidos e certos. Em análise com a causa de pedir, reputa-se justificável a apresentação dos seguintes documentos: Contrato de trabalho e aditivos contratuais: para demonstrar a evolução das regras e condições pactuadas.Registro do empregado e alterações contratuais: para comprovar promoções, alterações de função e o histórico funcional do obreiro.Fichas de entrega de EPIs e ASOs: para verificar a eficácia da proteção contra agentes insalubres/periculosos e o histórico de saúde ocupacional.Cartões de ponto de toda a contratualidade: para quantificar e apurar com exatidão as horas extras e intervalos sonegados.Recibos de salários, adiantamentos, férias e 13º salário: para confrontar os valores pagos com as horas registradas e adicionais devidos (noturno, insalubridade, periculosidade, reflexosem DSR e feriados).Histórico de penalidades aplicadas: para aferir o comportamento funcional e eventuais punições injustas.Atestados médicos apresentados pelo Requerente: para comprovar o histórico de adoecimento.Aviso prévio: para documentar a exata modalidade e comunicação do encerramento contratual.Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): acompanhado do comprovante de pagamento e das guias CD/SD, para avaliar a regularidade das verbas rescisórias.Convenções Coletivas (CCT) eAcordos Coletivos…
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