Processo 0001318-55.2025.5.20.0003

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001318-55.2025.5.20.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
30/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001318-55.2025.5.20.0003 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE SANTOS RECLAMADO: ESTRELA - SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19275e4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc… Certificado o trânsito em julgado e atualizados os cálculos, cite-se o Demandado para que pague ou garanta a execução, dentro do prazo de 48 horas. Embora a CLT possua disciplina própria no que atine à citação, entendo, em observância aos princípio da economia e da celeridade processuais, que a citação na pessoa de seu respectivo advogado não obstaculizará o seu direito ao contraditório; ao mesmo tempo, prestigiará sobremaneira o princípio constitucional da duração razoável do processo.  Considerando-se a possibilidade de que a citação executória se dê na pessoa do procurador do reclamado, conforme reza o art. 242 do CPC de aplicação subsidiária nesta seara processual trabalhista, determino que assim ocorra, vez que decorrido o prazo legal para pagamento voluntário da presente demanda após o trânsito em julgado da sentença de conhecimento; Assim, atribuindo a este despacho força de mandado de citação fica, após a publicação, citada a parte reclamada, na pessoa de seu constituinte, para pagar e/ou garantir a presente execução, no prazo de 48 horas os valores abaixo discriminados, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem a satisfação integral do processo: VALOR LÍQUIDO AUTOR…………………….................……. R$ 9.283,34 DEPÓSITO DE FGTS ....................................................... R$ 1.742,33 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA…….................……… R$ 542,94 CUSTAS PROCESSUAIS……………………………................. R$ 231,37 TOTAL ………………………………………...........……..…… R$ 11.799,98 Por economia e celeridade processuais, dou força de citação ao presente despacho. A parte reclamada deve priorizar o pagamento do FGTS diretamente em conta vinculada do autor, tendo em vista que o Banco do Brasil não o faz de forma direta e os sistemas de alvará da unidade não possuem essa opção direta, sendo feito por ofício. Decorrido "in albis" o prazo supra, dê-se início à execução, procedendo à pesquisa/bloqueio de crédito através do SISBAJUD, na modalidade teimosinha, por até 30 dias e/ou quantas vezes seja necessário. Havendo sucesso no(s) bloqueio(s), mesmo que parcial, fica(m) desde já convolado(s) o(s) valor(es) em penhora, devendo, neste último caso, a Secretaria deste Juízo promover a intimação do Demandado para, dentro do prazo de 05 dias, proceder à integralização do valor total devido e, assim querendo, embargar a execução dentro do prazo de lei, sob pena de liberação do(s) importe(s) penhorado(s) ao(à) exequente. Cite-se pelo DEJT. *QUANDO DO PAGAMENTO, OS CÁLCULOS DEVERÃO SER ATUALIZADOS. GUIAS BANCÁRIAS poderão ser geradas digitando o número do processo no link, conforme abaixo: Banco do Brasil: https://alvaraeletronico.trt20.jus.br/portaltrtsp/pages/guia/publica/ Caixa Econômica Federal: https://pje.trt20.jus.br/sif/boleto/novo Guia de Custas, orientações: https://www.trt20.jus.br/servicos/outros-servicos/guias/15-paginas/sejud/78-gru-custas-e-emolumentos Emissão da guia: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp ou diretamente no site das instituições financeiras: Banco do Brasil: https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ Caixa Econômica Federal:…

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