Processo 0001318-72.2025.5.12.0037

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001318-72.2025.5.12.0037
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Florianópolis
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO ROT 0001318-72.2025.5.12.0037 RECORRENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RECORRIDO: EDUARDO BITTENCOURT GAMBA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0001318-72.2025.5.12.0037 (ROT) RECORRENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RECORRIDO: EDUARDO BITTENCOURT GAMBA RELATOR: JUIZ DO TRABALHO CONVOCADO HÉLIO HENRIQUE GARCIA ROMERO         JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NOVO ENTENDIMENTO DO TST. Conforme dispõem os §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT, os benefícios da justiça gratuita serão concedidos àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, bem como à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Neste Tribunal, a Tese Jurídica nº 13 em IRDR, estabeleceu que a mera declaração de hipossuficiência econômica não é suficiente para a concessão do benefício, exigindo prova de remuneração inferior ao limite estabelecido ou comprovação de insuficiência de recursos. Contudo, o TST, no julgamento do Tema nº 21 da Repercussão Geral, afirmou que a declaração de pobreza, sob as penas da lei, é suficiente para comprovar a hipossuficiência da parte trabalhadora. Assim, a Tese Jurídica nº 13 deste Regional encontra-se superada. Logo, declarada a hipossuficiência econômica pela parte autora, não infirmada por prova em contrário, faz jus aos benefícios da justiça gratuita         VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, sendo recorrente CAIXA ECONOMICA FEDERAL e recorrido EDUARDO BITTENCOURT GAMBA. Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamada, Caixa Econômica Federal, contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação trabalhista ajuizada por Eduardo Bittencourt Gamba. Em suas razões recursais, a recorrente pretende, em apertada síntese, a reforma da sentença quanto ao deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao reclamante; e quanto a determinação de manutenção do reclamante em regime de teletrabalho integral. Contrarrazões são apresentadas pelo obreiro arguindo, preliminarmente, o não conhecimento parcial do recurso da ré. É o relatório. VOTO PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL A agravada levanta a preliminar de ausência de dialeticidade recursal quanto ao recurso da demandada, uma vez que ignorariam os fundamentos da decisão do Juízo da execução. Sem razão, outrossim. Ao contrário do alegado pela exequente, reputo que a ré apresentou os fundamentos de suas insurgências, de modo que não há ofensa ao princípio da dialeticidade e afronta à parte final do item III da Súmula 422 do TST. Rejeito a preliminar em comento. Logo, satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso e das contrarrazões, porquanto atendidos os pressupostos de admissibilidade.   MÉRITO RECURSAL TELETRABALHO A recorrente insurge-se contra a determinação de manutenção do reclamante em regime de teletrabalho integral, sustentando afronta ao poder diretivo do empregador e indevida intervenção judicial na organização administrativa da empresa. Aduz que a definição da modalidade de prestação de serviços insere-se no âmbito do poder de direção…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados