Processo 0001319-44.2024.5.07.0033

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001319-44.2024.5.07.0033
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Maracanaú
Última publicação
22/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0001319-44.2024.5.07.0033 RECLAMANTE: FRANCISCO SILAS BANDEIRA DE SOUSA RECLAMADO: CETREDE - CENTRO DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94c4a7a proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que, em análise às contas judiciais vinculadas ao presente feito, verificou-se que os alvarás de ID 316a62d ainda não foram expedidos no sistema SIF. Certifico, ainda, que a parte reclamante informou nova conta bancária para recebimento dos valores devidos a título do seu crédito líquido. Nesta data, 30 de abril de 2026, eu, MERILANIA TERCIA DA SILVA COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista o teor da certidão supra, expeça-se alvará para quitação da verba trabalhista, honorários sucumbenciais e honorários periciais contábeis, conforme depositado judicialmente pela reclamada. Expeça-se alvará para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, via SIF, para fins de recolhimento/pagamento dos valores devidos a título de honorários periciais, honorários sucumbenciais e crédito líquido da parte reclamante, nos seguintes termos: ALVARÁ SIF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Envio, cumprimento e resposta exclusivamente via SIF Conta       /        Valor originário do depósito    1276.XXX.XXX.XXX-XX-0  / R$ 3.798,87 -TRANSFERIR R$ 450,00, acrescido de atualização bancária, para a perita contadora abaixo indicada: MARA RÉGIA DA SILVA QUARESMA - CPF - XXX.XXX.XXX-XX, Conta Bancária no Banco Bradesco, Agencia 742, Poupança 430-8. -PAGAR  - R$ 304,44, acrescido de atualização bancária,   referente ao valor dos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS ao advogado(a) do(a) beneficiário(a), cujos dados bancários seguem adiante colacionados.  Seguem DADOS BANCÁRIOS DO ADVOGADO: Marcelo Luis Ferreira Barros Seixas, OAB/CE 33.080. Banco: Bradesco Agência: 2572 Conta Corrente: 153741-5 CPF (PIX): XXX.XXX.XXX-XX -PAGAR - R$  3.044,43, acrescido de atualização bancária,  valor do crédito trabalhista devido a parte reclamante,  cujos dados bancários seguem adiante colacionados.  Seguem DADOS BANCÁRIOS DA PARTE BENEFICIÁRIA: Titular: FRANCISCO SILAS BANDEIRA DE SOUSA CPF: XXX.XXX.XXX-XX Banco:Banco Inter (077) Agência:0001 Conta Corrente: 1443656-6 Após a juntada dos comprovantes bancários, autos conclusos. MARACANAÚ/CE, 04 de maio de 2026. TIAGO BRASIL PITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CETREDE - CENTRO DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO

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