Processo 0001319-70.2026.8.17.4810
TJPE • Auto de Prisão em Flagrante
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Plantão Judiciário - Sede Jaboatão dos Guararapes , - do km 82,003 ao km 86,005 - lado ímpar, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54335-000 - F:( ) Processo nº 0001319-70.2026.8.17.4810 CENTRAL DE INQUÉRITO: JABOATÃO DOS GUARARAPES (PRAZERES) - 2ª DEPOL DE ATENDIMENTO À MULHER - 2ª DEAM FLAGRANTEADO(A): I. C. D. O. L. Processo nº 0001319-70.2026.8.17.4810 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA Plataforma de Videoconferência Microsoft Teams Data: 22/06/2026 Tipo Penal: Art. 217-A, do Código Penal Data do Fato: 21/06/2026 PRESENÇAS Juiz: Fernando Jefferson Cardoso Rapette Promotor (a) de Justiça: Zélia Diná Carvalho Neves Advogado: Luiz Henrique Braga Freire - OAB/PE 50.429 DADOS DO(S) AUTUADO(S) Autuado (a): Italon Cristiano de Oliveira Documento: CPF: XXX.XXX.XXX-XX, RG Nº 11910750 Nome da Mãe: IRACEMA COSTA DE OLIVEIRA Nome do Pai: JOSÉ DE SOUZA LEITE Nascimento: 17/12/1995 Endereço informado em audiência: RUA CARNAIBA, 6, CANDEIAS, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco. INICIADOS OS TRABALHOS, conforme determinação do TJPE, em consonância com a determinação do CNJ, a audiência de custódia foi realizada virtualmente, sem a apresentação física do flagranteado, mas presente de modo online. Em seguida, após o recebimento de todas as peças advindas da autoridade policial plantonista, foi oportunizado às participantes se manifestarem, iniciando-se pelo Ministério Público e, posteriormente, à Defensoria Pública, tendo ambos apresentado a respectiva manifestação por videoconferência. Após, o MM. Juiz passou a prolatar a seguinte DECISÃO: Vistos, Trata-se de auto de prisão em flagrante em que consta a pessoa de I. C. D. O. L., pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal). Exsurge do auto de prisão em flagrante que, na madrugada de 21 para 22 de junho de 2026, em Jaboatão dos Guararapes/PE, o Soldado José Doia da Silva Junior, da 6ª BPM, conduziu à 2ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher — Prazeres o autuado I. C. D. O. L., preso em flagrante delito pelo crime capitulado no art. 217-A do Código Penal Brasileiro, tendo como vítima M. V. L. G. C., nascida em 02/08/2022, com 3 anos de idade à época dos fatos. Segundo a anamnese registrada no prontuário de atendimento médico do IMIP (p. 14/17), a genitora da vítima — que se relacionava com o autuado desde março de 2026 — relatou ter encontrado, no celular do companheiro, vídeos nos quais ele praticava atos sexuais com a criança, consistentes em introdução de dedos na vagina e ejaculação no rosto dela, além de ter relatado que a menor passou a manifestar medo de ficar a sós com o autuado e a apresentar queixas de dor na genitália há cerca de quinze dias. Homologo o auto de prisão em flagrante delito, pois, analisando o auto de prisão e demais peças que o acompanham, constato que se trata de prisão regular, tendo sido observados os requisitos legais e as garantias constitucionais do autuado. Junto ao procedimento policial, consta que todos os direitos constitucionais foram devidamente observados e assegurados ao flagranteado, inclusive com a comunicação da prisão à sua genitora, Iracema Costa de Oliveira, conforme certidão lavrada pela escrivã de polícia, e com o encaminhamento do autuado ao Núcleo da Polícia Militar do TJPE para apresentação em audiência de custódia. O autuado foi ainda encaminhado ao Instituto de Medicina Legal para realização de perícia traumatológica, conforme Ofício nº 132/2026,…
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