Processo 0001319-82.2025.5.09.0670
TRT9 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: EDMILSON ANTONIO DE LIMA RORSum 0001319-82.2025.5.09.0670 RECORRENTE: YUSEN LOGISTICS DO BRASIL LTDA. E OUTROS (1) RECORRIDO: ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA DA SILVA CATELI E OUTROS (1) A Secretaria da Primeira Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001319-82.2025.5.09.0670 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) EDMILSON ANTONIO DE LIMA está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Certidão automatizada - RJ-2. DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. VALIDADE MATERIAL. DESCUMPRIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 59-B DA CLT. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a invalidade do regime de compensação de jornada adotado, arguindo a parte embargante obscuridade e contradição quanto à coexistência de banco de horas e compensação semanal, bem como a aplicação do art. 59-B da CLT, pleiteando o prequestionamento da matéria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a fundamentação do acórdão padece de obscuridade quanto à natureza do regime de compensação adotado e (ii) estabelecer se a inobservância material das condições do acordo de compensação enseja a condenação ao pagamento apenas do adicional de horas extras, nos termos do art. 59-B da CLT. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O julgado reconhece a existência de obscuridade quanto à menção à adoção simultânea de banco de horas e compensação semanal, visto que os cartões de ponto indicam apenas a existência de compensação semanal. 4. A validade do acordo de compensação de jornada condiciona-se ao cumprimento de requisitos materiais, notadamente o respeito aos limites diários de jornada e a efetiva supressão do labor nos dias destinados à compensação. 5. O descumprimento material do acordo de compensação, evidenciado pela prestação habitual de horas extras e pelo trabalho nos dias destinados ao descanso compensatório, descaracteriza a validade do regime. 6. A aplicação do art. 59-B da CLT determina que, na hipótese de invalidade do acordo de compensação por inobservância das exigências legais, não há a repetição do pagamento da hora normal excedente quando não ultrapassada a jornada semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional de horas extras. 7. A oposição de embargos de declaração supre a necessidade de prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297, III, do TST, sendo descabida a rediscussão do mérito pela via estreita dos embargos. IV. DISPOSITIVO 8. Embargos de declaração parcialmente providos para sanar a obscuridade, sem alteração do resultado do julgamento. _______ Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 59, 59-B, 836 e 897-A; CF/1988, art. 93, IX; CPC, arts. 370 e 1.022. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 297, item III; TST, SDI-1, OJ nº 118 e nº 119. Em Sessão Ordinária Presencial realizada em 09/06/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Edmilson Antonio de Lima; presentes em plenário o Excelentíssimo Procurador Fabio Massahiro Kosaka, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Nair Maria Lunardelli Ramos, Edmilson Antonio de Lima e Neide…
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