Processo 0001319-92.2025.5.11.0002

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001319-92.2025.5.11.0002
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MARCIA NUNES DA SILVA BESSA ROT 0001319-92.2025.5.11.0002 RECORRENTE: MOISES NASCIMENTO MONTENEGRO RECORRIDO: ZER092 SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA                 NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. ab65a05, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço  "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 26041710213265500000015989003 para, querendo, manifestar-se no prazo legal.                                       "EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA TÉCNICA PARA APURAÇÃO DE INSALUBRIDADE. FINALIDADE PREVIDENCIÁRIA (PPP) E REFLEXOS CONTRATUAIS. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou totalmente improcedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista. O recorrente argui a nulidade do julgado por cerceamento de defesa, em razão do indeferimento da produção de prova pericial destinada à apuração de labor em condições insalubres, necessária para o pleito de adicional, retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e fundamentação da tese de invalidade do regime de jornada 12x36. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento da prova pericial técnica para apuração de insalubridade, sob o fundamento de impossibilidade de cumulação de adicionais e existência de norma coletiva sobre jornada, configura cerceamento do direito de defesa, especialmente quando a prova visa à retificação de documento previdenciário e ao deslinde de teses jurídicas autônomas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O magistrado detém a direção do processo e o poder de indeferir diligências inúteis, todavia, tal prerrogativa encontra limite no direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV, da CF/88). 4. A caracterização da insalubridade é matéria de natureza cogente que exige, por imposição legal, a realização de prova técnica por perito habilitado, nos termos do art. 195, § 2º, da CLT. 5. A vedação à percepção cumulativa dos adicionais de periculosidade e insalubridade (art. 193, § 2º, da CLT) não esgota a utilidade da prova pericial, que possui relevância para esferas que extrapolam a questão meramente pecuniária. 6. A formalização das reais condições ambientais de trabalho é imprescindível para a correta emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento essencial para a comprovação de tempo de serviço especial e obtenção de aposentadoria especial. 7. O direito à correta documentação do histórico laboral é pretensão autônoma e legítima, constituindo cerceamento de defesa o impedimento da produção de prova de fato constitutivo de direito à futura contagem de tempo previdenciário. 8. O indeferimento de prova essencial para a análise de pedidos acessórios e fundamentação de teses jurídicas correlatas acarreta a nulidade do ato decisório por cerceamento de defesa. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso ordinário provido para acolher a preliminar de nulidade e determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual.   Tese de julgamento: 1. O indeferimento de perícia técnica para apuração de insalubridade configura cerceamento de defesa quando a prova for necessária…

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