Processo 0001320-24.2026.5.18.0010
TRT18 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumPrSe 0001320-24.2026.5.18.0010 REQUERENTE: VIVIANE ARANTES DE ARAUJO REQUERIDO: CIELO S.A. INTIMAÇÃO CIÊNCIA AO(À/S) RECLAMADO(A/S): Fica(m) o(a/s) reclamado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência da Decisão de id. a0e0a08 proferido nos autos. "DECISÃO VISTOS. Trata-se de pedido de cumprimento provisório da sentença proferida nos autos do processo 0001674-83.2025.5.18.0010, o qual se encontra atualmente aguardando julgamento de recurso por instância superior. A princípio, constato que a parte autora instruiu corretamente estes autos suplementares com os documentos extraídos dos autos principais. Por medida de economia processual, proceda-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a/s) reclamado(a/s), consoante habilitado nos autos principais e determino a intimação deste, via DEJT para, no prazo de 5 dias, verificar a regularidade na juntada dos documentos. Caso permaneça documentos existentes nos autos principais que não foram juntados, deverá fazê-lo no prazo assinalado. Impende ressaltar, desde logo, que, consoante previsão contida no Provimento CGJT nº 02, de 08/07/2021, com o trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará nestes autos somente os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva. E os autos principais serão remetidos ao arquivo. Decorrido o prazo ou com a ratificação da autuação deste processo, considerando que está em andamento, neste Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, o Projeto de Otimização da Liquidação de Processos Judiciais, determino: I - Com fulcro no §1º-B do art. 879 da CLT, intime-se a reclamada para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, os cálculos de liquidação. Nos termos do art. 85 do CPC TRT 18ª SCR Nº 08/2025, a planilha deverá conter memória referente aos créditos de todos os exequentes e aos procedimentos adotados em relação ao cálculo de todas as parcelas, resumo com a totalização dos valores e notas explicativas sobre os critérios e índices utilizados. Deverá ainda discriminar todas as verbas deferidas, incluindo as contribuições previdenciárias, imposto de renda, honorários advocatícios e periciais (se houver) e custas processuais. Os valores devidos de FGTS + 40% deverão ser apresentados em item separado (Tema 68 do C. TST). Os honorários sucumbenciais devem ser discriminados à parte no resumo de cálculo, vedada a dedução no crédito do exequente. A planilha deverá ser elaborada utilizando o PJe-Calc Cidadão, versão off-line, sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, devendo proceder à juntada, no PJe, da planilha em PDF (elaborada no programa PJe-Calc Cidadão) e do arquivo ".PJC". Após elaborados os cálculos, deverá ser escolhida a opção "Enviar ao PJe". Trata-se de ferramenta disponível para download gratuito em: https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao. As orientações para cumprimento da determinação poderão ser obtidas pelo link: https://www.youtube.com/watch?v=cONHagrbvPI. Eventuais custas já recolhidas pela reclamada deverão ser deduzidas. IV - Inerte a reclamada, intime-se a parte autora que apresente, no prazo de no prazo de 15 (quinze) dias, os cálculos de liquidação. Devidamente intimada, caso a parte autora deixe de atender a intimação, iniciar-se-á a contagem do prazo prescricional (art.11-A da CLT).…
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