Processo 0001320-77.2025.5.11.0002

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001320-77.2025.5.11.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001320-77.2025.5.11.0002 RECLAMANTE: SILVINO ALMEIDA PINHEIRO RECLAMADO: L R SONNEPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f91b05f proferida nos autos. DECISÃO Inicialmente, tenho como prejudicada a análise quanto ao pleito de novo acordo de id. ffc6b2a e quanto às posteriores manifestações de ids. 37269de, 0ff0de3 e b44b42a, referentes ao descumprimento dos termos pactuados no id. ffc6b2a. Isso porque, uma vez efetuada a penhora integral do valor exequendo via SISBAJUD (id. e562b08), torna-se inócua a homologação de novo acordo entre as partes, especialmente diante do comprovado descumprimento do acordo ora firmado em audiência (id. 556d183) e das alegações de descumprimento das novas pactuações (id. 37269de), o que afronta diretamente o princípio da duração razoável do processo (art. 4º do CPC/2015 e art. 5º, LXXVIII da CF/1988). Diante disso: 1- Converto os valores bloqueados via SISBAJUD (id e562b08) em penhora, subtraindo-se do valor exequendo a quantia de R$ 2.000,00, devidamente paga pela reclamada e comprovada nos autos (id. b44b42a), mantendo-se o bloqueio sobre o montante de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais); 2- Intime-se a executada L R SONNEPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA para tomar ciência da penhora e, querendo, apresentar embargos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 884 da CLT; 3- Com o decurso do prazo sem manifestação da executada, liberem-se os valores penhorados ao reclamante, conforme dados bancários indicados na ata de audiência de id. 556d183; 4- Tudo feito, voltem os autos conclusos para análise quanto à extinção do feito. Cumpra-se. MANAUS/AM, 04 de maio de 2026. HUMBERTO FOLZ DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - L R SONNEPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA

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