Processo 0001320-83.2025.5.21.0007
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001320-83.2025.5.21.0007 RECLAMANTE: SANDRO SILVA DO NASCIMENTO RECLAMADO: GUANABARA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e3ef54 proferida nos autos. CERTIDÃO PJe-JT Certifico, de forma reiterada, que a sentença de ID b1b57d7 extinguiu sem resolução do mérito a presente demanda. Custas processuais dispensadas. Certifico que as partes, tomaram ciência da decisão em 17/04/2026 (Súm. 197 do TST), tendo o sistema PJe fechado o prazo após 30/04/2026. Certifico que não havendo Recurso até 30/04/2026, esta Secretaria registrou o Trânsito em Julgado com data de 01/05/2026 (ID f971f4c). Certifico que, em 04/05/2026, o reclamante interpôs recurso ordinário (doc. ID 7256eb5), por intermédio de advogado regularmente habilitado (ID be53a9f), anexando aos autos certidão de indisponibilidade do Pje-JT “Das 16:10:00 de 30/04/2026 às 18:50:00 de 30/04/2026 Total: 2 hora e 40 minutos”. Em razão do exposto, procedo à conclusão dos autos. Natal/RN, 06 de maio de 2026. HELOMARA FABÍOLA RODRIGUES DA SILVA TÉCNICA JUDICIÁRIA DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Tendo em vista o teor da certidão acima, verifica-se que a decisão recorrida foi proferida, com ciência das partes (súmula 197, TST) no dia 17/04/2026 (sexta-feira). De forma que o término do prazo ocorreria no dia 30/04/2026 (quinta-feira). Todavia, constata-se que a reclamante anexou aos autos certidão de indisponibilidade do sistema (devidamente assinada) superior a 60(sessenta) minutos no último dia do prazo para a interposição do Recurso Ordinário, o que prorroga o fim do prazo para o dia útil seguinte (04/05/2026), nos termos do art. 11, inciso I, da Resolução Nº 185/2013 do CNJ. Logo, O recurso ordinário encontra-se perfeito a tempo e modo. Recebo-o só no efeito devolutivo. Nesse passo, torno sem efeito a certidão de ID f971f4c e Despacho de ID f82415e. Intime-se a parte recorrida para, querendo, contrarrazoar o recurso ordinário, no prazo legal. Após vencido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Eg. TRT da 21ª Região. NATAL/RN, 06 de maio de 2026. JOSE MAURICIO PONTES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GUANABARA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA
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