Processo 0001321-33.2023.5.10.0011

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001321-33.2023.5.10.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001321-33.2023.5.10.0011 RECLAMANTE: JOAO CARLOS PIRES RODRIGUES RECLAMADO: SINALES SINALIZACAO ESPIRITO SANTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c20602 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - MOVIMENTAÇÃO SIF Vistos e examinados. Passo à liberação dos valores, segundo o resumo de cálculos de ID e3babfe, com movimentação, pelo SIF, das contas judiciais 3920.XXX.XXX.XXX-XX-3, ID ed6cd85, na forma abaixo: Líquido do Exequente - Saldo Remanescente a ser transferido para CEF (104), Agencia- 6396, Conta corrente – 000579196164-9, Operação – 1292, de titularidade de Ferrareze e Freitas Advogados Associados, CNPJ: 16.894.447/0001-91, conforme procuração de ID 89ca300 e requerimento de ID d9386fd;Honorários advocatícios - R$ 118,28 - a ser transferido para CEF (104), Agencia- 6396, Conta corrente – 000579196164-9, Operação – 1292, de titularidade de Ferrareze e Freitas Advogados Associados, CNPJ: 16.894.447/0001-91, conforme procuração de ID 89ca300 e requerimento de ID d9386fd;Imposto de Renda - R$ 0,00. Base de Cálculo: R$ 755,39. RRA: 7 meses, utilizando o código 1889. Observar a Lei n.º 10.833/2003.INSS - R$ 319,37 - Recolher o valor a título de Contribuição Previdenciária (Guia DARF: Código 6092, Competência: 27/04/2026, Vencimento: Data da efetiva movimentação bancária, em nome e CPF da parte reclamante: JOAO CARLOS PIRES RODRIGUES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX);Custas do Processo - R$ 31,20 - Recolher em guia GRU, no código 18740-2.   FGTS - Em virtude da falta de integração do FGTS com a plataforma do SIF, o recolhimento da referida parcela deverá ser efetuado pela CEF, observando o seguinte: FGTS - R$ 93,40 - Recolher na conta vinculada do autor(a), com os acréscimos legais, zerando a conta. Data de admissão: 09/03/2023 Para cumprimento desse item (FGTS), a Secretaria da Vara encaminhará cópia desta sentença para o e-mail ag3920df02@caixa.gov.br, devendo a CEF enviar os comprovantes para o e-mail institucional svt11.brasilia@trt10.jus.br, em até 5 dias. Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO (Art. 924, II, do CPC). AUTORIZO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO VIA SIF. Intimem-se. Faculto a(o) exequente a extração de cópia do recolhimento previdenciário e fiscal, importante(s) para fim de comprovação perante o INSS e a Receita Federal do Brasil. Decorrido o prazo, comprovados os recolhimentos e registrados no sistema PJe, arquive-se DEFINITIVAMENTE, com as baixas necessárias (BNDT, RENAJUD, SISBAJUD e demais penhoras/bloqueios, cabendo ao executado comunicar a desconstrição da penhora, com a apresentação deste documento ao fiel depositário). Cumpra-se. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINALES SINALIZACAO ESPIRITO SANTO LTDA

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