Processo 0001321-62.2023.5.23.0046

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001321-62.2023.5.23.0046
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Alta Floresta
Última publicação
13/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA ATOrd 0001321-62.2023.5.23.0046 RECLAMANTE: ENELISE PAMELA FEIJO RECLAMADO: COSMOTRON CONSTRUTORA, SANEAMENTO E TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) a tomar ciência do r. despacho #id:7a05608 e do inteiro teor das requisições e precatório, bem como para manifestação, no prazo de 05 dias, nos termos do §1º do artigo 14 da Resolução n. 314/21 CSJT.   DESPACHO Vistos, Considerando os termos do artigo 311, §2º, da CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DE PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA REGIONAL DO TRT DA 23ª REGIÃO, segundo o qual “Considera-se débito ou obrigação de pequeno valor o montante de cada parcela em execução devida a cada beneficiário, ressalvado a contribuição previdenciária – cota do empregado – e Imposto de Renda, que compõem o crédito bruto do exequente”; considerando o artigo 7º da Resolução n° 303/2019 do CNJ, segundo o qual “Os ofícios precatórios serão elaborados individualmente, por beneficiário”; considerando o disposto no artigo 47, §3º, da mesma Resolução, segundo o qual a data base para aferição do pagamento devido pela Fazenda Pública por meio de RPV será o dia do trânsito em julgado da fase de conhecimento; considerando os cálculos de Id. 5249784; e considerando, por fim, que o valor do UPF/MT em 25/09/2025, data do trânsito em julgado, era de R$ 252,74, sendo então possível a expedição de RPV relativa aos honorários sucumbenciais do advogado da exequente, no valor de R$ 3.866,33, ao INSS cota patronal, no valor de R$ 7.420,51 e aos honorários periciais técnicos no valor de R$ 2.126,45, uma vez que, segundo a Lei 10.656/2017 do Estado de Mato Grosso, é de 100 (cem) UPFs o limite legal para expedição de RPV. Já em relação ao crédito bruto da exequente, que totaliza R$ 77.326,59 (R$ 65.586,47 de crédito líquido; R$ 9.899,81 de FGTS e R$ 1.840,31 de INSS cota empregado), não é possível o pagamento por meio de RPV porque ultrapassa o limite legal, uma vez que, segundo a Lei 10.656/2017 do Estado de Mato Grosso, é de 100 (cem) UPFs. Ante o exposto e tendo a parte exequente apresentado os dados bancários no Id. cdef01f, determino: 1. Expeça-se a RPV relativa à contribuição previdenciária cota patronal no valor de R$ 7.420,51. 2. Expeça-se a RPV relativa aos honorários sucumbenciais do advogado da exequente no valor de R$ 3.866,33. 3. Expeça-se a RPV relativa aos honorários periciais técnicos no valor de R$ 2.126,45. Ao expedir as RPVs, observe a Secretaria as diversas determinações por parte da Corregedoria quanto ao cadastro no GPREC e o correto lançamento dos movimentos no PJe (expedida a RPV e quitada a RPV). 4. Expeça-se ofício precatório no valor total de R$ 77.326,59 (R$ 65.586,47 de crédito líquido; R$ 9.899,81 de FGTS;  R$ 1.840,31 de INSS cota empregado), procedendo-se o registro e envio pelo Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios - GPREC. 5. Ao serem confeccionados os documentos (RPVs e precatório), observe a Secretaria o Roteiro explicativo juntado sob Id. 8134ae4, tais como a natureza da obrigação a ser lançada manualmente, que diz respeito ao(s) assunto(s) principal da ação cadastrado(s) no PJe, acolhido(s) na ação. 6. Expedidos os documentos (RPV's e precatório) e após a assinatura do magistrado, intimem-se as partes do inteiro teor das requisições e precatório, bem como para manifestação, no prazo de 05 dias, nos termos do §1º do artigo 14 da Resolução n. 314/21 CSJT. 7. Após,…

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