Processo 0001321-64.2025.5.18.0003
TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO ROT 0001321-64.2025.5.18.0003 RECORRENTE: NATALIA LOUISE COSTA MARINHO PEREIRA RECORRIDO: ARARA AZUL CENTRO DE SERVICOS COMPARTILHADOS LTDA PROCESSO TRT - ED-ROT-0001321-64.2025.5.18.0003 RELATOR : DESEMBARGADOR PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO EMBARGANTE : NATALIA LOUISE COSTA MARINHO PEREIRA ADVOGADO : RUBIA TASSIA FARIA COSTA EMBARGADA : ARARA AZUL CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS LTDA ADVOGADO : RODRIGO RAMOS DE FREITAS SILVA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. CONDUTA PROTELATÓRIA. EMBARGOS REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE PENALIDADE. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pela reclamante sob a alegação de omissão e contradição no acórdão que manteve o indeferimento da estabilidade acidentária e o valor arbitrado a título de indenização por danos morais. A embargante sustenta que a decisão colegiada desconsiderou os efeitos da revelia e a prova documental, buscando a reforma do julgado com a concessão de efeito infringente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão, contradição, obscuridade ou erro material que autorize o manejo dos embargos de declaração, ou se a medida visa apenas a rediscussão de matéria já decidida, configurando intuito protelatório. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração são instrumentos de fundamentação vinculada, destinados exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão judicial. 4. A inexistência de vícios no acórdão, que enfrentou de forma clara e fundamentada todas as questões relevantes para o desfecho da lide, revela que a insurgência da embargante traduz mero inconformismo com o resultado do julgamento. 5. A utilização dos embargos de declaração para a rediscussão de fatos, provas e teses jurídicas já apreciadas desvirtua a finalidade do recurso e atenta contra a celeridade processual. 6. A oposição de embargos manifestamente inadequados e desprovidos de amparo legal caracteriza o intuito protelatório da medida. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração rejeitados. Condenação da embargante ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 897-A; CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: OJ 119 da SDI-1 do TST. RELATÓRIO NATALIA LOUISE COSTA MARINHO PEREIRA, na demanda que mantém com ARARA AZUL CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS LTDA, opõe embargos de declaração contra o acórdão de ID 5d911b1, alegando a existência de omissão e contradição no julgado. É o relatório. VOTO ADMISSIBILIDADE Regulares e tempestivos, conheço dos embargos de declaração. MÉRITO A parte reclamante opõe embargos de declaração sustentando a existência de omissão e contradição no acórdão, pleiteando a concessão de efeito infringente e o prequestionamento de matérias para fins recursais. Argumenta, inicialmente, que a sentença de origem declarou a revelia e a confissão ficta da reclamada, nos termos do art. 844 da CLT e do art. 344 do CPC, o que tornou incontroversos os fatos narrados na petição inicial, inclusive o nexo causal entre a patologia e o ambiente de trabalho. Salienta que o juízo de primeiro grau apenas indeferiu a estabilidade acidentária por entender ausente o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.