Processo 0001321-70.2026.8.16.0056

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001321-70.2026.8.16.0056
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Cambé
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: camb-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001321-70.2026.8.16.0056   Processo:   0001321-70.2026.8.16.0056 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Perdas e Danos Valor da Causa:   R$104.608,80 Autor(s):   HAVANNA TABACARIA LTDA Réu(s):   NSA - AUTO POSTO LTDA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por HAVANNA TABACARIA LTDA em face de NSA – AUTO POSTO LTDA, sob a alegação de que a parte ré, cliente habitual de seu estabelecimento comercial, encontra-se inadimplente com relação a diversas aquisições de mercadorias especificadas em planilha e canhotos anexos, totalizando um débito de R$ 104.608,80. Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação sustentando, preliminarmente, a necessidade de concessão da gratuidade de justiça e a inépcia da petição inicial por ausência de notas fiscais ou instrumentos bilaterais idôneos. No mérito, impugnou a força probatória dos canhotos de entrega, da planilha e das conversas de WhatsApp colacionadas, pleiteando a improcedência da pretensão. Houve réplica, na qual a autora rechaçou a tese de hipossuficiência da ré, acostando dados do balanço contábil da requerida, bem como defendeu a higidez dos documentos instrutórios. Vieram os autos conclusos para saneamento. 1. DA ANÁLISE DAS PRELIMINARES E PREJUDICIAIS DE MÉRITO Foram suscitadas as seguintes matérias preliminares, as quais passo a examinar: 1.1. Do pedido de gratuidade de justiça formulado pela ré No que tange ao requerimento de justiça gratuita deduzido pela pessoa jurídica requerida, convém registrar que a concessão do benefício a entes coletivos possui caráter excepcional, subordinando-se à comprovação cabal da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, nos termos da Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça. A documentação apresentada pela própria requerente não evidencia situação de insuficiência financeira apta a justificar a concessão da gratuidade da justiça. Conforme se verifica do Balanço Patrimonial juntado em mov. 31.4, a empresa possui R$ 291.678,06 disponíveis em caixa. Trata-se de valor de imediata disponibilidade, incompatível com a alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Além disso, a pessoa jurídica declarou possuir R$ 218.000,00 em veículos e estoque de mercadorias avaliado em R$ 332.223,97, elementos que evidenciam patrimônio e atividade empresarial em pleno funcionamento. A Demonstração do Resultado do Exercício apresentada em mov. 31.5, bem como o fluxo de caixa de mov. 31.7, indicam receita bruta anual de R$ 8.122.166,04 e ingressos totais de R$ 9.352.786,45. A expressiva movimentação financeira demonstrada pelos documentos contábeis afasta a alegação de incapacidade para suportar os custos do processo. O fato de a atividade empresarial eventualmente operar com margens de lucro reduzidas não é suficiente, por si só, para justificar a concessão do benefício. A gratuidade da justiça destina-se àqueles que comprovem efetiva impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência ou de suas atividades, o que não se verifica no caso. Também não procede a alegação de que decisão anteriormente proferida em agravo de instrumento impõe a concessão do benefício nestes autos. A análise do pedido…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados