Processo 0001321-90.2024.5.10.0013

TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001321-90.2024.5.10.0013
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
14/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: ELAINE MACHADO VASCONCELOS ROT 0001321-90.2024.5.10.0013 RECORRENTE: SILMAR CUNHA DA SILVA RECORRIDO: GRANVILLE PARK SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (3)     PROCESSO n.º 0001321-90.2024.5.10.0013 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009) RELATORA: DESEMBARGADORA ELAINE MACHADO VASCONCELOS RECORRENTE: SILMAR CUNHA DA SILVA ADVOGADO: JANAINA CRISTINA DOS SANTOS TORREÃO VALLE RECORRIDO: GRANVILLE PARK SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: PABLICIO MONTEIRO CARDOSO RECORRIDO: UP NOROESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: PABLICIO MONTEIRO CARDOSO RECORRIDO: FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA ADVOGADO: PABLICIO MONTEIRO CARDOSO RECORRIDO: PARK SUL CONDOMÍNIO CLUBE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA ADVOGADO: PABLICIO MONTEIRO CARDOSO 10/EMV     EMENTA   DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADAS OMISSÕES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VALORAÇÃO DA PROVA ORAL. CONTROLES DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. LABOR AOS SÁBADOS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pelo reclamante contra acórdão que rejeitou a preliminar de nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional e negou provimento ao recurso ordinário, sob a alegação de omissões quanto à análise da preliminar, à valoração da prova oral, à validade dos controles de jornada, à distribuição do ônus da prova, à prestação de serviços aos sábados e ao enquadramento jurídico das atividades relacionadas ao alegado acúmulo de função, com pedido de integração do julgado e de pronunciamento expresso sobre dispositivos constitucionais e legais para fins de prequestionamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há sete questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão ao examinar a preliminar de nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional; (ii) estabelecer se houve ausência de apreciação da prova oral relativa aos horários de trabalho e ao registro do intervalo intrajornada; (iii) determinar se o acórdão deixou de se manifestar sobre a validade dos controles de jornada; (iv) verificar se houve omissão quanto à distribuição do ônus da prova das horas extras; (v) definir se o depoimento testemunhal acerca do labor aos sábados deixou de ser examinado; (vi) estabelecer se as atividades de carpintaria atribuídas ao reclamante foram juridicamente apreciadas para fins de reconhecimento do acúmulo de função; e (vii) determinar se a finalidade de prequestionamento autoriza o acolhimento dos embargos na ausência de omissão, obscuridade ou contradição. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, obscuridade ou contradição do julgado, não constituindo meio adequado para rediscutir a valoração das provas ou reformar a decisão embargada. O acórdão examina expressamente a preliminar de negativa de prestação jurisdicional ao reconhecer que a sentença enfrenta os pontos essenciais da controvérsia e expõe os fundamentos relativos à validade dos controles de jornada, às horas extras, ao intervalo intrajornada e ao acúmulo de função. A insurgência contra o modo pelo qual o julgador aprecia a prova não caracteriza negativa de prestação jurisdicional, pois a discordância da parte com a conclusão adotada não se confunde com ausência de fundamentação. O princípio…

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