Processo 0001321-93.2016.5.06.0171
TRT6 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: NISE PEDROSO LINS DE SOUSA AP 0001321-93.2016.5.06.0171 AGRAVANTE: LUCIANO ANDRE DEVINAR AGRAVADO: WIND POWER ENERGIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: WIND POWER ENERGIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ENERGIMP S.A. INTEGRAÇÃO AO PLANO RECUPERACIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de petição e manteve decisão que impossibilitou o prosseguimento da execução em face da ENERGIMP S.A. O embargante alegou omissão e contradição quanto à extensão dos efeitos do Conflito de Competência nº 171.626/PE, à possibilidade de constrição sobre parcela do capital social da empresa não pertencente à recuperanda WIND POWER ENERGIA S/A, bem como quanto à aplicação da Súmula 581 e do Tema Repetitivo 885 do STJ. Requereu efeito modificativo e prequestionamento de dispositivos legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao interpretar os efeitos do Conflito de Competência nº 171.626/PE sobre a execução dirigida à ENERGIMP S.A.; (ii) estabelecer se houve contradição na conclusão de inviabilidade de constrição de ações pertencentes ao FI-FGTS; e (iii) determinar se o acórdão deixou de apreciar a incidência da Súmula 581 e do Tema 885 do STJ na hipótese de execução contra suposta devedora solidária não submetida à recuperação judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não servindo como instrumento de rediscussão do mérito já apreciado. O acórdão enfrentou expressamente o alcance do Conflito de Competência nº 171.626/PE e reconheceu que a ENERGIMP S.A. integra a estrutura patrimonial considerada no plano de recuperação judicial da WIND POWER ENERGIA S/A, de modo que atos executórios contra ela podem interferir diretamente no plano recuperacional e atraem a competência do juízo universal. O precedente invocado pelo embargante não possui efeito vinculante e não afasta a interpretação adotada pelo Colegiado com fundamento no referido conflito de competência e na jurisprudência predominante do Tribunal Regional. Não há contradição interna no julgado, pois a impossibilidade de constrição decorre da titularidade de 45% das ações pelo FI-FGTS, terceiro estranho à execução, e não de qualquer reconhecimento de natureza pública da ENERGIMP S.A. ou de impenhorabilidade genérica de seus bens. A Súmula 581 e o Tema 885 do STJ tratam do prosseguimento da execução contra coobrigados não alcançados pela recuperação judicial, situação distinta daquela em que os atos constritivos possuem potencial de repercutir sobre patrimônio considerado no plano recuperacional da recuperanda. O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos, dispositivos legais ou precedentes invocados pelas partes, sendo suficiente o enfrentamento das questões relevantes…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.