Processo 0001322-17.2025.5.23.0001
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0001322-17.2025.5.23.0001 RECLAMANTE: EDSON VITOR ANDRADE VAZ RECLAMADO: MULTIFAZENDAS GESTAO EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a14ef59 proferido nos autos. DESPACHO Os autos retornam para análise após o trânsito em julgado. 1. Movimentem-se os autos à fase de execução. 2. Proceda-se a exclusão das Reclamadas TRUST AGRO COMPANY HOLDING LTDA, BUZETTI AGROPECUARIA LTDA, SPE FAZENDA CAPITÃO MINEIRO LTDA, SPE ENTRE RIOS LTDA, TRUST HOTELARIA LOCACOES DE MAQUINAS E ESTRUTURAS LTDA, BUZETTI HOLDING LTDA, MFX TRUST AGRO LOGISTICS LTDA, SPE FAZENDA BELA VISTA LTDA, AGROPECUÁRIA MARAJUARA LTDA, SPE FAZENDA FORTALEZA EMPREENDIMENTOS LTDA, FAZENDA PONTAL SPE LTDA, FAZENDA SERRA DOURADA SPE LTDA e MIDAS CONSULTING LTDA, mantendo no polo passivo apenas a 1ª Reclamada MULTIFAZENDAS GESTAO EMPRESARIAL LTDA. 3. Proceda-se a anotação supletiva da extinção do vínculo - utilizando como data de encerramento do contrato de trabalho o dia 10/11/2025. 4. Após, intime-se a Executada, por meio de seu patrono, para que efetue o pagamento do débito ou garanta a presente execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de livre penhora de bens. Esclareça-se que o prazo para oferecimento de embargos à execução é aquele previsto no art. 884 da CLT, qual seja, cinco dias, contados da garantia do Juízo. 5. Decorrido o prazo in albis, expeça-se ofício eletrônico para bloqueio de contas correntes e/ou aplicações financeiras em desfavor do Executado (responsável principal ou solidário), por meio do Banco Central (SISBAJUD), na modalidade “TEIMOSINHA”, até limite do valor do débito pendente de quitação, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Caso a resposta SISBAJUD seja parcialmente positiva, reitere-se a pesquisa até que se obtenha o bloqueio dos valores totais ou a medida se torne infrutífera. 6. Não retornando nenhum resultado positivo, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, fornecendo diretrizes úteis à satisfação da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito, com início da fluência do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. No silêncio, suspenda-se o feito (execução frustrada), registrando no Sistema PJE o prazo da prescrição intercorrente, conforme previsão do art. 11-A, CLT, interregno no qual deverá a parte autora comunicar nos autos a ocorrência de alguma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. CUIABA/MT, 25 de junho de 2026. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FAZENDA SERRA DOURADA SPE LTDA - SPE FAZENDA FORTALEZA EMPREENDIMENTOS LTDA - BUZETTI AGROPECUARIA LTDA - SPE ENTRE RIOS LTDA - BUZETTI HOLDING LTDA - SPE FAZENDA CAPITAO MINEIRO LTDA - AGROPECUARIA MARAJUARA LTDA - TRUST AGRO COMPANY HOLDING LTDA - MULTIFAZENDAS GESTAO EMPRESARIAL LTDA - MFX TRUST AGRO LOGISTICS LTDA - MIDAS CONSULTING LTDA - SPE FAZENDA BELA VISTA LTDA - TRUST HOTELARIA LOCACOES DE MAQUINAS E ESTRUTURAS LTDA - FAZENDA PONTAL SPE LTDA
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