Processo 0001322-33.2023.5.10.0006

TRT10 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001322-33.2023.5.10.0006
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
07/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001322-33.2023.5.10.0006 EXEQUENTE: ALEXANDRE PORTO DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9e81ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA   Vistos, etc. Observados os termos da certidão lavrada à fl. 715 - ID 37f0486, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Por consentâneo, determino desde já a exclusão dos nomes dos executados do BNDT, bem com a retirada de restrições inseridas via Renajud, CNIB, averiguação de conta judicial ainda ativa com saldo à disposição do Juízo e a existência de quaisquer demais pendências que impeçam o arquivamento definitivo deste processo. Observe a Secretaria da Vara. Determino que a Agência 4200 do Banco do Brasil, utilizando-se do numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de nº 2400103462161 (fls. 709/710 - ID. ed12832), efetue os recolhimentos e as movimentações bancárias abaixo em consonância com os valores discriminados na planilha de cálculos de fls. 691/694 - ID. 3566071, encerrando a(s) conta(s) judicial(is) acima referida(s) ao final: a) Contribuição Previdenciária: R$ 62.457,66 (recolher via guia DARF:  Código 6092 - Data de Vencimento: inserir a data da efetiva movimentação bancária; Competência: 05/2026 (do alvará) - Reclamante: ALEXANDRE PORTO DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX); b) Previdência Privada (Empregado - Previ) - R$ 14.786,06 (recolher o valor indicado na conta vinculada de previdência privada - PREVI - do empregado/reclamante); c) Previdência Privada (Empregador - Previ) - R$ 14.786,06 (recolher o valor indicado na conta vinculada de previdência privada - PREVI - do empregador/reclamado); d) Imposto de Renda: R$ 16.058,72 (código 1889 - observar a Lei n. 10.833/2003. Base de cálculo R$ 221.480,98 - RRA: 50); e) Honorários Advocatícios: R$ 25.197,56 (transferir para a conta bancária Banco do Brasil, Agência 3413-4, Conta Corrente 49.748-7, de titularidade da pessoa jurídica MENDONÇA & SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS/ CNPJ: 32.477.856/0001-49, correlata ao advogado Wellington Mendonça dos Santos, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, conforme dados bancários informados às fls. 713/714 - ID. 9afb4a3); f) Transferir para a conta bancária  Banco do Brasil, Agência 3413-4, Conta Corrente 49.748-7, de titularidade da pessoa jurídica MENDONÇA & SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS/ CNPJ: 32.477.856/0001-49, correlata ao procurador da parte exequente, Dr(a). Wellington Mendonça dos Santos, CPF: XXX.XXX.XXX-XX (conforme poderes conferidos à fl. 12 - ID. 626a934 e dados bancários informados à fl. 713/714 - ID. 9afb4a3), todo o SALDO REMANESCENTE  (inclusive juros, atualizações e correções),  a título de quitação do crédito líquido da parte autora ALEXANDRE PORTO DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. Uma vez não ser possível a operacionalização do recolhimento da previdência privada (cota empregador e cota empregado) por intermédio das ferramentas SIF e/ou SISCONDJ, impõe-se, excepcionalmente, a expedição deste ato judicial com força de alvará/ofício diretamente à instituição bancária, a fim de viabilizar o cumprimento integral da decisão. A medida é adotada em caráter pontual, em observância aos princípios da economia processual e da eficiência, evitando delongas indevidas na satisfação do crédito e no adimplemento das obrigações legais, sem…

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