Processo 0001323-12.2024.8.17.3280
TJPE • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru - F:( ) Processo nº 0001323-12.2024.8.17.3280 APELANTE: DIEGO ALVES DE ESPINDOLA MACARIO APELADO(A): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE PERNAMBUCO INTEIRO TEOR Relator: PAULO AUGUSTO DE FREITAS OLIVEIRA Relatório: 2ª TURMA DA CÂMARA REGIONAL DE CARUARU APELAÇÃO Nº 0001323-12.2024.8.17.3280 APELANTE: DIEGO ALVES DE ESPINDOLA MACARIO APELADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE JUÍZO DE ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO BENTO DO UNA RELATOR: DES. PAULO AUGUSTO DE FREITAS OLIVEIRA RELATÓRIO Trata-se de Recurso de Apelação interposto pelo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO (DETRAN/PE) em face da sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de São Bento do Una, nos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por DIEGO ALVES DE ESPINDOLA MACARIO. A decisão recorrida julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, condenando a autarquia estadual ao pagamento de indenização por danos materiais remanescentes na quantia de R$ 2.213,00, com correção monetária pela tabela ENCOGE a partir do pagamento parcial (17/06/2024) e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Condenou-se, ainda, o ente recorrente ao pagamento de danos morais no montante de R$ 8.000,00, corrigido monetariamente pela tabela ENCOGE a partir da data da sentença (Súmula 362 do STJ) e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Por fim, impôs-se ao réu o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Consta dos autos que o autor, ora recorrido, adquiriu uma motocicleta (Honda Fan 150) por R$ 6.180,00 em leilão promovido pelo DETRAN-PE. Ocorre que, ao tentar proceder com a regularização e transferência do veículo, verificou-se mediante vistoria que o número do motor encontrava-se adulterado/ilegível. Diante da impossibilidade de uso, o autor procedeu à devolução do bem e pleiteou o ressarcimento administrativo, logrando, após meses de tratativas, apenas a restituição parcial de R$ 7.236,26 frente ao total de despesas estimadas em R$ 9.449,26 (que incluíam a arrematação, peças, mão de obra e transporte). Pelo exposto, requereu na via judicial a condenação do ente público à restituição da diferença material de R$ 2.213,00 e ao pagamento de compensação pelos danos morais sofridos decorrentes da falha na prestação do serviço. Em suas razões, o apelante argumenta: (a) a ausência de comprovação efetiva dos danos materiais, alegando que os documentos e recibos juntados pelo autor são insuficientes, não possuem caráter de nota fiscal e não comprovam os gastos alegados; (b) a inexistência de danos morais, defendendo que a situação vivenciada não violou a honra ou dignidade do autor, caracterizando-se como mero dissabor ou aborrecimento não indenizável; (c) o equívoco na fixação do termo a quo dos juros de mora sobre a indenização extrapatrimonial, pleiteando sua incidência apenas a partir do arbitramento definitivo; (d) a desconformidade do índice de juros de 1% ao mês, requerendo a observância à remuneração da caderneta de poupança (Lei nº 11.960/2009) e, posteriormente, à Taxa Selic, em total respeito ao Enunciado Administrativo nº 12 do TJPE; (e) a impossibilidade de condenação da Fazenda Pública ao recolhimento de custas processuais, apontando a ocorrência de confusão tributária e a isenção legal…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.